Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
INELEGIBILIDADE - CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ÓRGÃO COLEGIADO OU TRANSITADA EM JULGADO. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600368-57.2024.6.21.0023

Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Nova Ramada-RS

REJANE RODRIGUES MAFALDA WEICH (Adv(s) JOSE LUIS BLASZAK OAB/MT 10778 e EMANUELE DALLABRIDA MORI OAB/RS 126546)

Movimento Democrático Brasileiro - MDB - Nova Ramada - RS - Municipal (Adv(s) DIOVAN DE SIQUEIRA MARTINS OAB/RS 117439), Partido Comunista do Brasil - PC do B - Nova Ramada - RS - Municipal (Adv(s) DIOVAN DE SIQUEIRA MARTINS OAB/RS 117439), UNIAO BRASIL - NOVA RAMADA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) DIOVAN DE SIQUEIRA MARTINS OAB/RS 117439), Partido Democrático Trabalhista - PDT - Nova Ramada- RS - Municipal (Adv(s) DIOVAN DE SIQUEIRA MARTINS OAB/RS 117439) e Partido dos Trabalhadores - PT - Nova Ramada - RS - Municipal (Adv(s) DIOVAN DE SIQUEIRA MARTINS OAB/RS 117439)

Parecer PRE - 45756783.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:57 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - TRUNCAGEM, MONTAGEM, UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO EXTERNA, COMPUTAÇÃO GRÁFICA, DESENHO ANIMADO OU EFEIT...
REl - 0600021-71.2024.6.21.0169

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Caxias do Sul-RS

UNIÃO e Mais Ação por Caxias[Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV) / PDT / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE) / AVANTE] - CAXIAS DO SUL - RS (Adv(s) JOAO URUBATA DOS REIS OAB/RS 44526, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)

ROSA MARTINS DOS REIS (Adv(s) MIGUEL MORAES MISSAGLIA OAB/RS 127284 e GIANCARLO FONTOURA DONATO OAB/RS 95806)

Parecer PRE - 45733934.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:51 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPULSIONAMENTO.
REl - 0600169-02.2024.6.21.0034

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Pelotas-RS

Nova Frente Popular [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)] - PELOTAS - RS (Adv(s) MELINA MEDEIROS FELIX OAB/RS 114793, THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679, CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e KANANDA PEIXOTO NUNES NUNES OAB/RS 125725)

Pelotas voltando a crescer![PL / PRD] - PELOTAS - RS (Adv(s) WESLLEY VIEIRA BORGES OAB/RS 117168, SUZANA MARA DA ROLD LENA OAB/RS 59909, ELOY JOSE LENA OAB/RS 36998, CRISTIAN DUARTE BARDOU OAB/RS 93455 e ALAM LUIS LENA GONCALVES OAB/RS 126433) e ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) WESLLEY VIEIRA BORGES OAB/RS 117168, SUZANA MARA DA ROLD LENA OAB/RS 59909, ELOY JOSE LENA OAB/RS 36998, CRISTIAN DUARTE BARDOU OAB/RS 93455 e ALAM LUIS LENA GONCALVES OAB/RS 126433)

Parecer PRE - 45748826.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:45 -0300

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para determinar a remoção do conteúdo irregular, sem, contudo, impor multa ao recorrido. Com prioridade, dê-se ciência ao juízo de origem para providências. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

REGISTRO DE CANDIDATURA - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - POR CANCELAMENTO DE REGISTRO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600582-54.2024.6.21.0021

Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Estrela-RS

ANTONIO DE SOUZA (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45754650.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:40 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - PREFEITO. ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA.
ED no(a) REl - 0600648-58.2024.6.21.0110

Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Imbé-RS

PIERRE EMERIM DA ROSA (Adv(s) ANA LUIZA MERCIO LARTIGAU OAB/RS 99283, FLAVIANA SILVEIRA DA SILVA CARDOSO OAB/RS 58523 e MAX BECKER DE AGUIAR BRAGA OAB/RS 110782)

COLIGAÇÃO O FUTURO DE IMBÉ EM BOAS MÃOS [PP / MDB / PSB / PSD / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA)] - IMBÉ (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654, FRANCIELI DE CAMPOS OAB/RS 75275 e MARIANA STEINMETZ OAB/RS 91425)

Parecer PRE - 45732686.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:34 -0300

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

INELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA.
REl - 0600215-67.2024.6.21.0041

Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Itaara-RS

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - ITAARA - MUNICIPAL - RS (Adv(s) SIRLIANE STEFANELLO TELIER OAB/RS 100057) e AGORA É A VEZ DO POVO ( Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL /PSB) (Adv(s) SIRLIANE STEFANELLO TELIER OAB/RS 100057)

ELEICAO 2024 CESAR ARTHUR LERMEN CARVALHO VEREADOR

Parecer PRE - 45750112.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:28 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.
REl - 0600037-03.2024.6.21.0047

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

São Borja-RS

ANTONIO CARLOS ROCHA ALMEIDA (Adv(s) JOSE OZORIO VIEIRA DUTRA OAB/RS 26628, GASTAO BERTIM PONSI OAB/RS 33928 e ROGERIO LIMA PINHEIRO OAB/RS 78272)

PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Parecer PRE - 45759827.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:22 -0300
Parecer PRE - 45689066.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:22 -0300

Por unanimidade, rejeitaram a matéria preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso. Consideraram prequestionados todos os dispositivos legais e teses invocadas pelas partes. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.


Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS.
REl - 0600443-54.2024.6.21.0134

Des. Mario Crespo Brum

Canoas-RS

ELEICAO 2024 LUCIA ELISABETH COLOMBO SILVEIRA PREFEITO (Adv(s) LEANDRO RAUPP TIETBHOL OAB/RS 56844 e MELCHIADES HERTCERT NETO OAB/RS 69051), ELEICAO 2024 AIRTON JOSE DE SOUZA PREFEITO (Adv(s) ADAUVIR DELLA TORRE MERIB OAB/RS 23678 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526) e ELEICAO 2024 RODRIGO LUIZ BUSATO VICE-PREFEITO (Adv(s) ADAUVIR DELLA TORRE MERIB OAB/RS 23678 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)

<Não Informado>

Parecer PRE - 45744962.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:15 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA ELEITORAL. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS. PROPAGANDA POLÍTICA - PRO...
REl - 0600167-32.2024.6.21.0034

Des. Mario Crespo Brum

Pelotas-RS

Nova Frente Popular [Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV)/Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)] - PELOTAS - RS (Adv(s) THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679, CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526, MELINA MEDEIROS FELIX OAB/RS 114793 e KANANDA PEIXOTO NUNES NUNES OAB/RS 125725)

Pelotas voltando a crescer![PL / PRD] - PELOTAS - RS (Adv(s) WESLLEY VIEIRA BORGES OAB/RS 117168, SUZANA MARA DA ROLD LENA OAB/RS 59909, ALAM LUIS LENA GONCALVES OAB/RS 126433, CRISTIAN DUARTE BARDOU OAB/RS 93455 e ELOY JOSE LENA OAB/RS 36998) e ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) WESLLEY VIEIRA BORGES OAB/RS 117168, SUZANA MARA DA ROLD LENA OAB/RS 59909, ELOY JOSE LENA OAB/RS 36998, CRISTIAN DUARTE BARDOU OAB/RS 93455 e ALAM LUIS LENA GONCALVES OAB/RS 126433)

Parecer PRE - 45754004.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:10 -0300

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para condenar MARCIANO PERONDI e COLIGAÇÃO PELOTAS VOLTANDO A CRESCER, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPULSIONAMENTO.
REl - 0600158-70.2024.6.21.0034

Des. Mario Crespo Brum

Pelotas-RS

ELEICAO 2024 GRAZIELA RODRIGUES RAMALHO VICE-PREFEITO (Adv(s) LEONORA CATARINA RODRIGUES SOARES PINTO OAB/RS 97308), ELEICAO 2024 REGINALDO BACCI ACUNHA PREFEITO (Adv(s) LEONORA CATARINA RODRIGUES SOARES PINTO OAB/RS 97308) e PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PELOTAS - RS - MUNICIPAL (Adv(s) LEONORA CATARINA RODRIGUES SOARES PINTO OAB/RS 97308)

COLIGAÇÃO POR TODA PELOTAS (Federação PSDB CIDADANIA / DC / REPUBLICANOS / PP / PODE / PSB / UNIÃO / PSD / AVANTE / SOLIDARIEDADE) (Adv(s) WILLIAM SOTTORIVA ANDREIA OAB/RS 101926, VEIMAR SILVA DOS SANTOS OAB/RS 97159, RAFAEL DA SILVA DIAZ ESTRADA OAB/RS 109160, LUCAS CORDEIRO TILLMANN OAB/RS 82052, FELIPE LEAL MARTIN OAB/RS 95348, ANTONIO RENATO AYRES PARADEDA JUNIOR OAB/RS 57458 e ALESSANDRO MATTARREDONA PELLIZZARI OAB/RS 115057)

Parecer PRE - 45743230.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:08:04 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. PROPAGANDA POLÍTICA IRREGULAR.
REl - 0600461-75.2024.6.21.0134

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Canoas-RS

ELEICAO 2024 JAIRO JORGE DA SILVA PREFEITO (Adv(s) MATEUS HENRIQUE DE CARVALHO OAB/RS 78524, ROGER FISCHER OAB/RS 93914, RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182, ANNA LAURA LUCCA KOENIG OAB/RS 133747 e ANDRE MACHADO MAYA OAB/RS 55429)

PARTIDO LIBERAL - CANOAS - RS - MUNICIPAL (Adv(s) CRISTIANO VARGAS BUCHOR OAB/RS 113004)

Parecer PRE - 45755930.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:07:58 -0300

Por unanimidade, homologaram a desistência do recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPULSIONAMENTO. PROPAGANDA POLÍTICA ...
REl - 0600213-97.2024.6.21.0041

Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Santa Maria-RS

ELEICAO 2024 GIUSEPPE RICARDO MENEGHETTI RIESGO PREFEITO (Adv(s) ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371, WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270 e DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217)

COLIGAÇÃO TODOS POR SANTA MARIA (Adv(s) GIOVANI BORTOLINI OAB/RS 58747 e MARCOS PIPPI FRAGA OAB/RS 110820)

Parecer PRE - 45743066.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:07:52 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - REDES SOCIAIS. PROPAGANDA POLÍTICA IRREGULAR.
REl - 0600024-50.2024.6.21.0161

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Porto Alegre-RS

ELEICAO 2024 KAREN MORAIS DOS SANTOS VEREADOR (Adv(s) PEDRO CONZATTI COSTA OAB/RS 103090)

ELEICAO 2024 SEBASTIAO DE ARAUJO MELO PREFEITO (Adv(s) ROGER FISCHER OAB/RS 93914, RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182 e MATEUS VIEGAS SCHONHOFEN OAB/RS 68427) e COLIGAÇÃO ESTAMOS JUNTOS PORTO ALEGRE (Adv(s) MATEUS VIEGAS SCHONHOFEN OAB/RS 68427, RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182 e ROGER FISCHER OAB/RS 93914)

Parecer PRE - 45704609.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:07:46 -0300

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Dr. ROGER FISCHER, pelos recorridos Sebastião de Araújo Melo e Coligação Estamos Juntos Porto Alegre.
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - OUTDOORS.
ED no(a) REl - 0600019-75.2024.6.21.0113

Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva

Porto Alegre-RS

JOAO PEDRO GUEDES MARQUES (Adv(s) CACIANO SGORLA FERREIRA OAB/RS 67141 e MARISTELA CARGNELUTI TEIXEIRA SGORLA OAB/RS 41343), FILIPE GOMES (Adv(s) EDUARDA BOTELHO GARCIA OAB/RS 124956, LAURA REGINA DE SOUZA PADILHA OAB/RS 134381 e LIDIANE CARINA BAPTISTA PORTO PADILHA OAB/RS 135379), COLIGAÇÃO ESTAMOS JUNTOS, PORTO ALEGRE (Adv(s) ROGER FISCHER OAB/RS 93914 e RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182), ELEICAO 2024 SEBASTIAO DE ARAUJO MELO PREFEITO (Adv(s) ROGER FISCHER OAB/RS 93914 e RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182) e MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB- PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) ROGER FISCHER OAB/RS 93914 e RAFAEL MORGENTAL SOARES OAB/RS 105182)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Parecer PRE - 45754094.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:19:47 -0300
Parecer PRE - 45693978.pdf
Enviado em 2024-10-22 14:19:48 -0300

Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração para o fim exclusivo de, conquanto reconhecido não haver ilícito na obra, não restou autorizado o refazimento da pintura no local, com a conotação política que nela constou. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Dr. CACIANO SGORLA FERREIRA, apenas preferência.
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

Próxima sessão: qua, 23 out às 14:00

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