Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

MACHADINHO

BASÍLIO ESTEVÃO BALDISSERA (Adv(s) Auro Variani)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Corrupção eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral.

Preliminar de nulidade afastada. A exordial narra todas as circunstâncias relativas à conduta do réu e o mês em que ocorrido o fato.

Promessa de vantagem a eleitor em troca do voto. Testemunhos colhidos judicialmente, livres de comprometimentos políticos ou pessoais, que guardam coerência e revelam a autoria e a materialidade do crime perpetrado.

Inviável o pedido de substituição da pena aplicada dada a finalidade pretendida de ressocialização do réu.

Provimento negado.

60-78.2011.6.21.0103.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

Preferência da Casa
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PASSO FUNDO

ROQUE VICENTE PEREIRA LETII (Adv(s) Isabel Petersen Chaves, José Ernesto Flesh Chaves, Mariana Petersen Chaves e Rafaela Baldissera)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Ausência de contrato de locação ou cessão de veículo a justificar despesas com combustíveis e inconsistências na numeração dos recibos eleitorais. Desaprovação.

Superação das falhas apontadas. Viabilidade da apresentação de novos documentos com a petição recursal. Inteligência do disposto no art. 266 do Código Eleitoral.

Devidamente esclarecidas as operações financeiras realizadas na campanha.

Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

Dr. José Ernesto Flesh Chaves, pelo recorrente ROQUE VICENTE PEREIRA LETII
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

HILÁRIO CASARIN (Adv(s) Alex Klaic e Itaguaci José Meirelles Corrêa)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidato a prefeito. Eleições 2012.

Afastada a preliminar. Nova vista ao recorrente sobre o parecer técnico apenas seria exigível caso fossem apontadas irregularidades sobre as quais o prestador ainda não houvesse se manifestado.

Abertura tardia da conta bancária de campanha e utilização de recurso próprio estimável em dinheiro, que não integrava o patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura.

Falhas superadas mediante a análise sistêmica das contas, não ensejando a sua desaprovação.

Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

Dr. Itaguaci José Meirelles Corrêa, pelo recorrente HILÁRIO CASARIN
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO ...

Des. Marco Aurélio Heinz

UBIRETAMA

ILDO LESKE (Adv(s) Alberto Frantz Júnior)

CELSO WIEDE (Prefeito de Ubiretama) (Adv(s) Cláudio Cardoso da Cunha), ADRIANO JAURI BOBZRIK (Vice-Prefeito de Ubiretama) (Adv(s) André Luiz Siviero, Cláudio Cardoso da Cunha e Jivago Rocha Lemes), ELOE JOÃO BERTOLO (Vereador de Ubiretama) (Adv(s) Jairo Seger, Jauri Lucas Kuzniewski e Patrick José Damke)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Prefeito, vice e vereador. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Suposto oferecimento de cargos públicos e empregos a eleitores em troca de votos. Improcedência no juízo originário.

Conjunto probatório frágil, proveniente de depoimentos de pessoas que não presenciaram o ato e envolvidas politicamente com uma das partes. Insuficiência para a comprovação da alegada compra de votos.

Provimento negado.

719-74.2012.6.21.0096.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Alberto Frantz,pelo recorrente Ildo Leske.
Dr. Claudio Cunha, pelos recorridos CELSO WIEDE (Prefeito de Ubiretama) e ADRIANO JAURI BOBZRIK (Vice-Prefeito de Ubiretama)
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLO...

Des. Marco Aurélio Heinz

FAXINAL DO SOTURNO

COLIGAÇÃO AGUDO TRANSPARENTE (PP - PT - PPS - DEM) (Adv(s) Ricardo Schütz Araujo), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

VALÉRIO VILI TREBIEN e MOISÉS CARLOS KILIAN (Adv(s) Ari Alves da Anunciação Filho, Aureo Alberto Muller e Rafael Alves da Anunciação)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recursos. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito e vice. Eleições 2012.

Improcedência da representação no juízo originário.

Suposta entrega de material de construção em troca de voto. Não comprovado o vínculo entre a conduta praticada e os representados. Provas inaptas a comprovar a ocorrência da prática ilícita imputada nos autos.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento aos recursos.

Dr. Ricardo Schütz Araujo, pela recorrente COLIGAÇÃO AGUDO TRANSPARENTE (PP - PT - PPS - DEM)
Dr. Ari Alves da Anunciação Filho, pelos recorridos VALÉRIO VILI TREBIEN e MOISÉS CARLOS KILIAN
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REG...

Des. Marco Aurélio Heinz

PANTANO GRANDE

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE PANTANO GRANDE, ALCIDES EMÍLIO PAGANOTTO e RODOLFO SÉRGIO MEGLIN (Adv(s) Rita de Cássia de Freitas Souza)

COLIGAÇÃO NOVAS IDÉIAS, NOVOS RUMOS (PP - PDT - PMDB - PSDB), CASSIO NUNES SOARES (Prefeito de Pantano Grande) e IVAN RAFAEL TREVISAN (Vice-prefeito de Pantano Grande) (Adv(s) Diogo Durigon e Fernando Pritsch Winck)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder econômico e político. Uso indevido dos meios de comunicação. Art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90. Prefeito e vice. Eleições 2012.

Acervo probatório insuficiente a comprovar o uso indevido de servidores para disseminar a campanha dos requeridos, bem como a utilização da cor amarela como movimento organizado para influenciar a vontade do eleitor. Tese de abuso de poder desmantelada por testemunhos trazidos pela própria parte autora.

Tampouco as matérias veiculadas em jornal local lograram êxito em evidenciar o alegado abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social. Condutas desprovidas da gravidade necessária para a condenação pretendida. Mantida a sentença de improcedência da ação.

Provimento negado.

484-87.2012.6.21.0038.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Diogo Durigon pelos recorridos COLIGAÇÃO NOVAS IDÉIAS, NOVOS RUMOS (PP - PDT - PMDB - PSDB), CASSIO NUNES SOARES (Prefeito de Pantano Grande) e IVAN RAFAEL TREVISAN (Vice-prefeito de Pantano Grande).
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Dr. Jorge Alberto Zugno

PASSO FUNDO

CLÁUDIA HELENA PAIM FURLANETTO (Adv(s) Lucas Couto Lazari e Márcio Medeiros Félix)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

A documentação apresentada em sede recursal não permite o enquadramento da hipótese como de contas não prestadas. Ademais, erros formais e materias devidamente corrigidos ou irrelevantes no conjunto das contas não configuram irregularidade insanável. Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

Dr. Lucas Couto Lazari, pela recorrente CLÁUDIA HELENA PAIM FURLANETTO
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE APLICAÇ...

Des. Marco Aurélio Heinz

GIRUÁ

COLIGAÇÃO GIRUÁ NAS MÃOS DA COMUNIDADE (PP - PMDB - PSDB) (Adv(s) Odinir Antonio Garbinatto)

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, ELTON MENTGES, ERNANI ZAGONEL, FÁTIMA ANISE RODRIGUES EHLERT e CAROLINA DE OLIVEIRA KONZEN THOMAS (Adv(s) Ciágeres Ferraz de Campos, Fernando Zimmermann Prestes, João Carlos Garzella Michael e Milton Luiz Pereira da Rosa)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Improcedência da representação no juízo originário.

Suposta entrega de vantagens e de dinheiro em troca do voto. Provas inaptas a comprovar a ocorrência da prática ilícita imputada aos representados.

Provimento negado.

276-30.2012.6.21.0127.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Fernando Zimmermann Prestes, somente interesse.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

JAGUARI

IVONETE DA CONCEIÇÃO DA SILVA (Adv(s) Liége Maglaine de Castro Tambara)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 18, inciso I, da Resolução TSE n. 23.376/12.

Recursos aplicados em campanha em valor superior ao declarado quando do registro de candidatura. Desaprovação no juízo originário.

Os recursos próprios do candidato, em espécie, investidos na campanha eleitoral, não estão sujeitos às limitações impostas pelo art. 23 da citada resolução. Recursos provenientes de atividade econômica informal, durante o período eleitoral, não integrando o patrimônio da candidato quando do registro.

Aprovação das contas.

Provimento.

150-89.2012.6.21.0026.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas, vencido o Dr. Luis Felipe.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

SÃO LOURENÇO DO SUL

ADRIANA PINHEIRO (Adv(s) Magnus Peske)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Arrecadação de recurso e pagamento de despesa sem o respectivo trânsito em conta bancária. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o pequeno valor envolvido.

Aprovação com ressalvas diante da circunstância fática e da inexistência de gravidade justificadora para reprovação integral.

Provimento parcial.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas, vencido o Dr. Luis Felipe que negava provimento.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

IPÊ

RICARDO REGINATTO (Adv(s) Antonio Marcos Donde De Alexandre)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Irregularidades na aquisição de combustíveis justificadas em sede recursal, demonstrando a origem e a destinação dos recursos despendidos na campanha. Ademais, erros formais e materiais devidamente corrigidos ou irrevelantes no conjunto das contas não configuram irregularidade insanável. Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE

Des. Marco Aurélio Heinz

SÃO FRANCISCO DE PAULA

THIAGO CARNIEL TEIXEIRA, ERON SIDINEI FERREIRA FRANÇA e COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E COMPROMISSO POR SÃO CHICO (PDT - PT - PSC - PSB) (Adv(s) Fábio Hanauer Balbinot e Jones Valmor Ruaro Junior)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Conduta vedada. Propaganda institucional. Art. 73, VI, "b", da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Procedência da representação no juízo originário. Cominação de multa aos representados.

Preliminares afastadas para análise conjunta ao mérito.

Apesar do reconhecimento da veiculação de publicidade nos três meses que antecedem o pleito, não vislumbrada a promoção pessoal de candidatos à majoritária. Veiculações com conteúdo de caráter informativo à sociedade, sem menção aos nomes dos candidatos recorrentes ou ao grupo político a que pertencem. Ausência de favorecimento a qualquer candidato. Não configurada a suposta conduta vedada.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastadas as preliminares, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE COMITÊ FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

SÃO SEPÉ

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SÃO SEPÉ (Adv(s) Bento Joselvane Santos Martins)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Partido político. Eleições 2012.

Gastos com combustíveis sem o respectivo registro de cessão ou locação de veículo e ausência de lançamento de despesa.

Falha sanada em sede recursal com a juntada do contrato de cessão.

Despesa impugnada representando valor de pequena monta, com trânsito pela conta bancária específica.

Erros formais e materiais devidamente corrigidos ou irrelevantes no conjunto das contas não configuram irregularidade insanável.

Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

RIO GRANDE

ENOC BRAGA GUIMARÃES (Adv(s) Enoc Braga Guimarães)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Preliminar de cerceamento de defesa afastada, em virtude do provimento do mérito em favor do recorrente. Art. 249, § 2º do Código de Processo Civil.

Identificadas três irregularidades. 1. Realização de evento para arrecadação de recursos sem prévia comunicação ao juízo eleitoral; 2. Despesas com abastecimento de veículo sem a comprovação do termo de cessão do correspondente automóvel; 3. Pagamento de despesas em espécie, em valor superior ao limite permitido no art. 30, § 3º, da Resolução TSE n. 23.376/12.

Impropriedades justificadas em grau recursal e que não comprometem a confiabilidade das contas, pois vislumbrados a boa-fé e o intento de observar as normas eleitorais. 1. Equívoco meramente formal na comunicação de evento à Zona Eleitoral diversa daquela responsável pela prestações de contas; 2. Contratação de serviço de publicidade por meio de carro de som, suficiente para demonstrar a origem da referida despesa; 3. Gastos originados ao longo da campanha, representando menos de 0,3% do total efetuado.

Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitada a preliminar, e, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas, vencido o Dr. Luis Felipe que negava provimento.

 

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

PANAMBI

SÉRGIO ELOI CARDINAL (Adv(s) Aline Bianca Sartori e Rafael Lange da Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Ausência de comprovação de despesa por nota fiscal e divergência do valor do respectivo recibo eleitoral com o constante na prestação de contas. Aquisição de combustíveis sem detalhamento.

Falhas que não comprometem a regularidade das contas. Divergência de valores, de monta insignificante, que não tem o condão de ensejar a desaprovação.

Aprovação com ressalvas.

Provimento.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

COXILHA

ARIOVALDO SOUZA AMARANTE (Adv(s) Darlan José dos Santos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 33 da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

Irregularidades de natureza grave na emissão de recibos eleitorais, o que prejudica a identificação da origem e da destinação dos recursos despendidos na campanha. Falhas que prejudicam a análise pela Justiça Eleitoral e comprometem a regularidade das contas. Desaprovação.

Provimento negado.

543-90.2012.6.21.0033.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEITO

Des. Marco Aurélio Heinz

PONTÃO

JOSÉ ADAIR ALVES FORMIGHIERI (Adv(s) Ademar Roque Castoldi)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Utilização de recursos financeiros próprios que superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura. Montante insignificante, com origem em período anterior ao pleito, proveniente do trabalho como Secretário Municipal.

Falha irrelevante na prestação de contas de campanha eleitoral.  Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

PONTÃO

JOÃO JAIR DA CUNHA CHAVES (Adv(s) Giovani Tarcisio Trevisan e Saulmar Antônio Barbosa)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

A abertura de conta bancária é facultativa para os municípios com menos de 20 mil eleitores. Restando bem elucidada a movimentação financeira, as contas devem ser aprovadas com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL

Des. Marco Aurélio Heinz

MARAU

SÉRGIO ASSIS DORNELLES (Adv(s) Andréia Zonta e Kádia Colet Barro)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Inobservância do prazo insculpido no art. 258 do Código Eleitoral.

Intempestividade recursal.

Não conhecimento.

603-73.2012.6.21.0062.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Marco Aurélio Heinz

SÃO NICOLAU

BENONE DE OLIVEIRA DIAS (Adv(s) Gilberto Batista de Melo)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Alegada omissão e obscuridade no aresto.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios.

Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.

Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

PAIM FILHO

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

5-83.2013.6.21.0095.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

DILERMANDO DE AGUIAR

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

35-63.2013.6.21.0081.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2009 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Jorge Alberto Zugno

VACARIA

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE VACARIA (Adv(s) Débora Pinter Moreira e Elisa Pereira da Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de partido político. Exercício financeiro do ano de 2009.

Evidência de saldo financeiro sem trânsito por conta bancária e arrecadação de recursos oriundos de contribuições de ocupantes de cargos em comissão, na condição de autoridade pública. Desaprovação no juízo originário.

Matéria preliminar superada.

A existência de saldo em caixa restou justificada por constituirem-se de contribuições de filiados que ainda não haviam sido depositadas na conta da agremiação. Valores devidamente registrados no balanço contábil.

Não demonstrado o enquadramento dos doadores no conceito de autoridade pública.

Aprovação com ressalvas.

Parcial provimento.

1652-35.2011.6.21.0058.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

Próxima sessão: ter, 17 dez 2013 às 14:00

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