Composição da sessão: Des. Eleitoral Jorge Luís Dall'Agnol, Desa. Marilene Bonzanini, Des. Eleitoral Luciano André Losekann, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira e Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
PORTO ALEGRE
MARIA LUIZA GONÇALVES NEVES (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
JUSTIÇA ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS SEM A CORRESPONDENTE DECLARAÇÃO DE BENS NO REGISTRO DE CANDIDATURA. COMPROVADA A CAPACIDADE ECONÔMICA. DEPÓSITO EM ESPÉCIE DIRETAMENTE NA CONTA DE CAMPANHA. VALOR ACIMA DO LIMITE REGULAMENTAR. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. DEMONSTRADA A ORIGEM DA DOAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
Apresentação de novos documentos com o recurso. Possibilidade. Providência que contribui para o esclarecimento da movimentação financeira sem prejudicar o procedimento.
Utilização de recursos próprios sem declaração de bens no registro de candidatura. Suspeita de ausência de capacidade. Irregularidade suprida pela apresentação da declaração de imposto de renda.
Doação acima de R$1.064,10 mediante depósito em espécie, sem transferência eletrônica. Documentos comprovando saque de valor idêntico à doação um minuto antes do depósito. Prova que afasta a irregularidade.
A divergência na identificação de doador, limitada à falta de preenchimento de seu nome completo, constitui mera inconsistência formal, incapaz de prejudicar a regularidade das contas.
Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas e afastar a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
CAXIAS DO SUL
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE CAXIAS DO SUL (Adv(s) João Henrique Leoni Ramos)
JUSTIÇA ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO MUNICIPAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DESAPROVAÇÃO. DOAÇÕES. FONTE VEDADA. FUNDO PARTIDÁRIO. PROGRAMAS PARA PROMOVER E DIFUNDIR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES.
O art. 31 da Lei n. 9.096/95 deve ser aplicado em sua dicção original, em razão dos princípios do tempus regit actum, da isonomia e da segurança jurídica.
A destinação de recursos do Fundo Partidário para campanha de candidata não atende ao disposto no art. 22 da Resolução TSE n. 23.464/15, que visa à aplicação de recursos do Fundo Partidário para a criação ou manutenção de programas que promovam e difundam a participação política das mulheres.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
ALVORADA
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE ALVORADA (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
JUSTIÇA ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO MUNICIPAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE FONTE VEDADA. OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA E LIDERANÇA. RECOLHIMENTO AO TESOURO NACIONAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
1. Irretroatividade da Lei n. 13.488/2017. Aplicação da legislação vigente ao tempo do exercício financeiro, em consideração aos princípios da anualidade eleitoral, da isonomia e do tempus regit actum.
2. É vedado aos partidos políticos receber contribuições de titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, quando ostentem a condição de autoridades.
3. Possibilidade de aprovação das contas com ressalvas em consideração ao percentual da irregularidade sobre o total de outros recursos arrecadados. Aplicação dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.
Provimento parcial do recurso. Aprovação com ressalvas.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas, mantendo a determinação de recolhimento, ao Tesouro Nacional, da quantia de R$1.850,00, com a atualização monetária até a data da efetiva devolução nos termos em que deferida pela sentença.
Des. Eleitoral João Batista Pinto Silveira
CAXIAS DO SUL
JOSÉ IVO SARTORI (Adv(s) João Severino De Villa, Maurício Rugeri Grazziotin, Milton Cava Corrêa e Olavo De Villa Junior), PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE CAXIAS DO SUL, MILTON LUIZ BALBINOT e ARI ANTONIO DALLEGRAVE (Adv(s) Maurício Rugeri Grazziotin e Milton Cava Corrêa)
JUSTIÇA ELEITORAL
RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
O apelo é intempestivo quando interposto após o prazo de três dias contados da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Próxima sessão: ter, 03 jul 2018 às 17:00