Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REQUISIÇÃO DE SERVIDOR
25 PAE - REQ 16-06-2015

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JULIO CESAR FERREIRA VOLINO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2800 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários na sua forma definitiva. Documentos obrigatórios e indispensáveis para a análise da regularidade das contas.

Pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição de Fundo de Caixa. Afronta ao art. 31, §§ 4º e 6º da Resolução TSE n. 23406/14.

Existência de diversas irregularidades não sanadas que, analisadas em conjunto, levam à desaprovação das contas, pois inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.

2251-12.2014.6.21.0000_Julio_Cesar_Ferreira_Volino.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

MARIA DA GRAÇA AMARAL TURCO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 40730 (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Constituição de Fundo de Caixa – por meio de retificação das contas – em valor muito superior a 2% dos gastos realizados, limite estabelecido pelo art. 31, § 6º, da Resolução TSE n. 23.406/14.

Irregularidade que impede o controle dos gastos pela Justiça Eleitoral, levando à desaprovação das contas.

Desaprovação.


 

2013-90.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

KALIL SEHBE NETO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12345 (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1515-91_-_Kalil_Sehbe_Neto.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JOSÉ AUGUSTO STUMPF DOS REIS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 43567 (Adv(s) Vinícius Renato Alves)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1337-45_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MANOEL ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2806 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha, é falha que compromete a confiabilidade da demonstração contábil apresentada. Existência de diversas irregularidades não sanadas que, analisadas em conjunto, levam à desaprovação das contas.

Desaprovação.

2366-33_Manoel_Antonio_da_Silva_Santos_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

VILMAR JOSÉ COUTINHO DE CASTRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 55003 (Adv(s) Cristian Maximiliano da Silva Braga)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha, é falha grave que compromete a confiabilidade da demonstração contábil apresentada. Existência de diversas irregularidades não sanadas que, analisadas em conjunto, levam ao juízo de desaprovação das contas.

Determinado o recolhimento da receita de origem não identificada ao Tesouro Nacional.

Desaprovação.

1948-95.2014.6.21.0000_Vilmar_Jose_Coutinho_de_Castro.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 240,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

CRISTIANE MACHADO MARQUES - DEPUTADO FEDERAL - 5015 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1540-07_Aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

MARCELO CARDOSO LEMOS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12912 (Adv(s) Mauro Honório da Silva Lemes)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1665-72_aprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

PAULO ROBERTO DA ROSA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2814 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha e pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição do Fundo de Caixa. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 4º e 6º da Resolução TSE n. 23406/2014.

Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.

1418-91_-_Paulo_Roberto_da_Rosa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

LUIZ OTAVIO ANDRADE VAZ SAMPAIO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 4577 (Adv(s) Décio Itibere Gomes de Oliveira)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

A abertura de conta bancária específica é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Resolução TSE n. 23.406/14.

Desaprovação.

2442-57_-_Luiz_Otavio_Andrade_Vaz_Sampaio.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARCELO ZAPPE BISOGNO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 12012 (Adv(s) André Torres)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Omissão na apresentação de recibo eleitoral referentes a prestação de serviços advocatícios - de valor relevante - e ausência de comprovação de que a doação constitui produto do serviço do próprio doador; identificação de despesas, através do cruzamento de informações pela Justiça Eleitoral, omitidas na presente prestação. Afronta aos artigos 23, 40, § 1º, e 45, caput, todos da Resolução TSE n. 23.406/2014.

Desaprovam-se as contas quando as falhas apontadas inviabilizam o controle efetivo da arrecadação e dos gastos da campanha eleitoral, afetando a confiabilidade das informações prestadas.

Desaprovação.

1659-65.2014.6.21.0000_Marcelo_Zappe_Bisogno.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JESUS MACIEL MARTINS, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 25500 (Adv(s) Osmar Boff)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1370-35_-_Jesus_Maciel_Martins.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

JANICE DE MENEZES NUNES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 6556 (Adv(s) Eduardo Germano Felker Andreis)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2129-96_-_Janice_de_Menezes_Nunes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

VILSON DA ROCHA PASTORIZA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 54222 (Adv(s) Guilherme Mariano da Silva Fontoura)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva abrangendo todo o período da campanha. Falha que compromete a confiabilidade e a transparência das contas.

Desaprova-se a prestação quando inviabilizado o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.


 

2427-88-_Vilson_Da_Rocha_Pastoriza_-_desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

LUIS ROGERIO LINK, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 13130 (Adv(s) Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1686-48_-_Luis_Rogerio_Link.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

PEDRO JORGE SIMON, CARGO SENADOR e Nº : 151 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2259-86_-_Pedro_Jorge_Simon.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ADÃO AURELIO NAFFIN, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 5112 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1578-19_-_Adao_Aurelio_Naffin.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:32 -0300
1578-19_Adao_Aurelio_Naffin___desaprovacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO ELEITORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO - DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB DE PORTO ALEGRE (Adv(s) Lorival Cardoso Magnus)

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Não há relatório para este processo

Agravo de Instrumento. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Execução Fiscal. Lei n. 6.830/80 e Código Civil.

Alegação de nulidade da CDA. Em se tratando de condenação solidária, é prescindível o nome de todos os devedores na Certidão de Dívida Ativa. Faculdade que tem o credor de direcionar a execução contra um ou mais devedores. Art. 275 do Código Civil.

Legitimidade. A estreita via da exceção de pré-executividade não é adequada para a discussão quanto à legitimidade passiva. Matéria afeita a embargos de execução.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao agravo.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

RICARDO RAFAEL BARKFELD, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 51222 (Adv(s) Adilson Silva dos Santos)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha e arrecadação de recursos sem a correspondente emissão de recibos eleitorais. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 5º e 6º da Resolução TSE n. 23.406/14.

Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desaprovação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.

2061-49_-_Ricardo_Rafael_Barkfeld.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

SINVAL JOSÉ DA SILVEIRA JUNIOR, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 2813 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha e pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição de Fundo de Caixa. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 5º e 6º da Resolução TSE n. 23.406/14.

Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desapropvação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.

1421-46_-_Sinval_Jose_da_Silveira_Junior.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

UIDSON RICARDO SANTOS DOS SANTOS, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 2833 (Adv(s) Marcelo Tabella Rotel)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Candidato. Arrecadação e dispêndio de recursos de campanha. Resolução TSE n. 23.406/14. Eleições 2014.

Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, abrangendo todo o período da campanha e pagamento em espécie em valor superior ao permitido e sem a devida constituição do Fundo de Caixa. Afronta aos artigos 40, II, e 31, § § 4º e 6º, da Resolução TSE n. 23406/2014.

Irregularidades, entre outras constatadas, que levam à desapropvação das contas porque inviabilizam o controle da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

Desaprovação.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ROBSON SA DA COSTA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 15033 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2426-06_-_Robson_Sa_da_Costa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MIGUELINA PAIVA VECCHIO, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1223 (Adv(s) Claudete Teresinha Bourscheidt)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1344-37_-Miguelina_Paiva_Vecchio.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:23:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

HERTON JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES (Adv(s) CARLOS IGNÁCIO GOMES MARTINS, Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon, Felipe Dreyer de Ávila Pozzebon, Fernanda Sporleder de Souza Pozzebon, Jari Antônio Guizolfi Espig, Leonel Annes Keunecke, Michele de Ávila Rivarolly Lima, Paulo Olimpio Gomes de Souza e Vasco Aguiar), CARLOS GRACIANO PRATES CARVALHO (Adv(s) Caroline Chaves Araújo Garcia), ROSELI DE PAULA NUNES (Adv(s) Fábio Luiz Paz Martins), JUSSARA DE FÁTIMA PIRES RODRIGUES (Adv(s) Luma Campos da Cunha)

Não há relatório para este processo

Recurso Criminal. Corrupção eleitoral. Oferecimento de vantagens a eleitores em troca do voto. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Para a configuração do crime de corrupção eleitoral, além de ser necessária a ocorrência de dolo específico, qual seja, obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, a conduta deve ser direcionada a eleitores identificados ou identificáveis. Caso concreto em que não houve a indicação de nenhum eleitor beneficiado com doação de combustível.

Conjunto probatório insuficiente para aferir certeza sobre os fatos alegados.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Paulo Olimpio Gomes de Souza pelo recorrido HERTON JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES.

Próxima sessão: qua, 17 jun 2015 às 17:00

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