Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - EXECUÇÃO - DE MULTA ELEITORAL - MULTA - PEDIDO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO

Des. Marco Aurélio Heinz

CAPÃO DA CANOA

UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL)

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Execução fiscal. Cobrança de dívida ativa não tributária. Multa eleitoral. Eleições 2002.

Extinção da ação no juízo originário. Reconhecimento da prescrição intercorrente.

Hipótese que exige, para sua configuração, o transcurso do prazo prescricional a contar do arquivamento provisório do feito, na forma do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.

Ademais, a cobrança de crédito pela Fazenda Pública, decorrente de multa eleitoral, sujeita-se ao prazo de dez anos, consoante recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Provimento.

21-03.2012.6.21.0150.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para o prosseguimento da execução fiscal.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEITO

Des. Marco Aurélio Heinz

SÃO NICOLAU

BENONE DE OLIVEIRA DIAS (Adv(s) Gilberto Batista de Melo)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidato a prefeito. Eleições 2012.

A ausência de abertura de conta bancária específica desatende o disposto no artigo 12 da Resolução TSE n. 23.376/12. A utilização de conta bancária do comitê financeiro único inviabiliza a fiscalização do financiamento de campanha e impede o controle dos recursos e gastos individuais do recorrente. Sentença de desaprovação mantida.

Provimento negado.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Paulo Renato Gomes Moraes, somente interesse.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - BEM PÚBLICO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - VE...

Des. Marco Aurélio Heinz

FLORES DA CUNHA

COLIGAÇÃO UNIÃO e EXPERIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (PDT - PR) (Adv(s) Maurício da Costa Teixeira), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

JOSÉ LUIS DE SOUZA (Vereador de Flores da Cunha) (Adv(s) Paulo Roberto Mascarello Graff)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recursos. Propaganda eleitoral. Condutas vedadas. Vereador. Arts. 37, § 1º, e 77, ambos da Lei n. 9.504/97.

Incontroversa a presença do candidato em inauguração de obra pública em período vedado. Entretanto, na espécie, não se revestiu o fato de gravosidade suficiente para ensejar a aplicação da sanção de cassação de registro.

Inexistência de comprovação inconteste da prática de propaganda irregular ou de abuso de poder econômico.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, declarando o seu voto o Dr. Ingo Sarlet.

RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - EXCLUSÃO - IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE ELEITOR DA LISTA DE ELEITORES DE MUNICÍPIO

Des. Marco Aurélio Heinz

PARAÍ

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ROBSON CAPELLARI (Adv(s) Arquimedes Coser)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Inscrição eleitoral. Domicílio eleitoral. Artigo 71, IV, do Código Eleitoral.

Flexibilidade do conceito de domicílio eleitoral, identificado como o lugar onde o eleitor tem vínculos patrimoniais, profissionais ou sociais. Comprovado o elo do recorrido com o município, expresso no vínculo patrimonial, ao demonstrar que possui empresa constituída na localidade.

Confirmação da sentença que julgou improcedente pedido ministerial de cancelamento de inscrição.

Provimento negado.

446-66.2012.6.21.0138.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Des. Marco Aurélio Heinz

MUITOS CAPÕES

RITA DE CÁSSIA CAMPOS PEREIRA (Adv(s) Fernanda Motta Paim, Guilherme Ribeiro Rigon e Teodoro Stedile Ribeiro)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidato a prefeito. Eleições 2012.

Ausência de documentação referente à doação estimada em dinheiro relativa a recibo eleitoral. Desaprovação no juízo originário.

Saneamento em sede recursal. Irregularidade justificada pela apresentação de nota fiscal. Aprovação das contas com ressalvas.

Provimento.

613-32.2012.6.21.0058.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

SENADOR SALGADO FILHO

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.

22-23.2013.6.21.0127.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

ESPERANÇA DO SUL

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.

28-56.2013.6.21.0086.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

PORTO VERA CRUZ

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.

33-30.2013.6.21.0102.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

POUSO NOVO

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.

44-53.2013.6.21.0104.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEITO

Dr. Jorge Alberto Zugno

ITACURUBI

EVERSON CARVALHO PORTELA (Adv(s) José Amélio Ucha Ribeiro Filho)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Eleições 2012.

Interposição intempestiva. Inobservância do prazo de três dias previsto no art. 258 do Código Eleitoral.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PARTICULAR DE USO COMUM - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

GIRUÁ

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

COLIGAÇÃO GIRUÁ NAS MÃOS DA COMUNIDADE (PP - PMDB - PSDB), FERNANDO MASSAFRA CAVALHEIRO, SAVENI PAZINI, FRANCINE WINCK PEREIRA, JAIR WATHIER, LOURIVAL PEDRO THOMAS e LUIZ DEMENEGHI (Adv(s) Fernando Soares da Silva)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Propaganda eleitoral. Bem de uso comum. Art. 37 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Parcial procedência da representação no juízo originário.

O atendimento da determinação judicial de primeiro grau para a retirada da propaganda obsta a imposição de multa. Aplicação da penalidade somente nos casos em que não cumprida, no prazo estipulado, a ordem do juiz eleitoral.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

COLIGAÇÃO UNINDO FORÇAS PARA UM FUTURO MELHOR (PP - PTB - PT - PRB - PSB) (Adv(s) Antônio Fernando Selistre, Cirano Bemfica Soares, César Augusto Bier, Flávio Rogério da Silva e Reginaldo Coelho Silveira)

COLIGAÇÃO SANTO ANTÔNIO NÃO PODE PARAR (DEM - PMDB - PDT - PPS - PSDB) (Adv(s) Digiane Silveira Stecanela e Giovana Gularte Ibanez)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Enquete divulgada por meio de panfletos, carro de som e jornal. Eleições 2012.

Procedência da representação no juízo originário. Cominação de multa aos representados.

Divulgação de resultados de enquetes contendo os esclarecimentos previstos no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.364/11. Inexistência de irregularidade na propaganda veiculada. Reforma da sentença.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação, afastando a multa imposta.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CAVALETE - BANNER / CARTAZ / FAIXA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

SÃO LEOPOLDO

COLIGAÇÃO PAIXÃO POR SÃO LEOPOLDO (PSDB - PMDB - PP - DEM) (Adv(s) Aline Dantas Muller Neto, Fernanda Pereira Rodrigues, Giovanne Gatelli Bazana, Izadora Rodrigues Alves, Jairo José Kroth e Jeanine Brum Febronio)

RONALDO MIRO ZULKE (Adv(s) Daniel Alberto Lemmertz, Filipe Merker Britto e João Lúcio da Costa)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Propaganda eleitoral. Cavaletes em via pública. Representação improcedente. Multa por litigância de má-fé. Eleições 2012.

Indução a erro resultante de fotografia da publicidade, na qual não constava a informação do CNPJ da empresa responsável pela confecção. Certificado, pelo chefe de cartório, a existência da informação em dois exemplares diferentes do material objeto da ação. Não caracterizada a ação de forma temerária.  A litigância de má-fé ocorre quando a conduta do agente é diversa da recomendável, viola os princípios ético jurídicos de lealdade, probidade e boa-fé, o que não vislumbrado na espécie.

Reforma da sentença para afastar a multa imposta.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para afastar a multa imposta.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

SANTO ÂNGELO

COLIGAÇÃO A MUDANÇA NÃO PODE PARAR! AVANÇA SANTO ÂNGELO. (PDT - PT - PR - PSDC - PSB - PPL - PCdoB) (Adv(s) Eduardo Macalli da Silva e Thiago Roberto Gebert Garcia)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Alegada ocorrência de omissão e contradição no aresto.

Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

AMETISTA DO SUL

NELSON CERATTI e GILMAR DA SILVA (Adv(s) José Carlos Alves)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidatos aos cargos majoritários. Art. 41, I, da Resolução TSE n. 23.376/2012 e Art. 30, § 2º-A, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012

Recurso estimado em dinheiro sem a devida comprovação do recebimento, bem como ausência de assinatura do doador no recibo eleitoral apresentado na prestação de contas retificadora.

Irregularidade formal, a qual restou sanada pelos candidatos em sede recursal. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante do diminuto valor impugnado.

Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

TRIUNFO

GUILDO EDÍLIO HOPPE (Adv(s) Silvani Fátima Berle)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra decisão que indeferiu inicial de mandado de segurança, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Necessária a adequação da via recursal eleita em razão do caráter terminativo do decisum. Recebimento como agravo regimental, em conformidade ao disposto no art. 118, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Não configurada qualquer contradição ou ofensa a direito líquido e certo na decisão agravada. Entendimento consolidado no sentido de não dar seguimento a recurso contra decisão interlocutória em sede de ação de investigação judicial eleitoral, em razão da celeridade do rito estabelecido pelo art. 22 da Lei Complementar n. 64/90.

Provimento negado.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, conheceram dos embargos como agravo regimental e negaram-lhe provimento.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

SÃO BORJA

PARTIDO DA REPÚBLICA - PR DE SÃO BORJA (Adv(s) Ana Lúcia de Paula Tatsch)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Partido político. Arts. 12 e 60 da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

A falta de abertura de conta bancária específica e a não apresentação das contas parciais constituem irregularidades insanáveis que retiram a confiabilidade e a transparência que devem caracterizar a escrituração contábil da sigla partidária.

Inviabilidade da aplicação da sanção de suspensão do repasse de novas quotas no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, em razão da proibição da reformatio in pejus.

Provimento negado.

277-61.2012.6.21.0047.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

SANTA MARIA

CLAUDIO FRANCISCO PEREIRA DA ROSA (Adv(s) Robson Luis Zinn)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração com efeitos infringentes. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

ARROIO DOS RATOS

JOSÉ HÉLIO RODRIGUES CIFUENTES e SANDRA MARA BORTOLOTTI MARTINS (Adv(s) Ramiro Pinheiro Pedrazza)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidatos aos cargos de prefeito e vice. Arts. 12, 17 e 35, § 3º, todos da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

É obrigatória a abertura de conta bancária específica, ainda que não haja movimentação financeira. A movimentação de recursos realizadas através da conta bancária do comitê inviabiliza o controle dos recursos e gastos individuais do candidato. Falha que impede o reconhecimento da legalidade das demonstrações contábeis e o exame regular das contas.

Provimento negado.

769-44.2012.6.21.0050.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Próxima sessão: qui, 05 dez 2013 às 17:00

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