Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Passo do Sobrado-RS
BRENDON DE ABREU LOPES (Adv(s) BRUNO SEIBERT OAB/RS 41648)
ELEICAO 2024 EDGAR THIESEN PREFEITO (Adv(s) JEFERSON MARCELO ORTIZ OAB/RS 110627 e GUILHERME REICHEL DE OLIVEIRA OAB/RS 109514) e ELEICAO 2024 JANDER DE CARVALHO THISEN VICE-PREFEITO (Adv(s) JEFERSON MARCELO ORTIZ OAB/RS 110627 e GUILHERME REICHEL DE OLIVEIRA OAB/RS 109514)
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso apenas para afastar a caracterização de ilicitude quanto ao fato narrado referente à omissão de patrimônio no registro de candidaturas.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Tupanciretã-RS
COLIGAÇÃO UNIR PARA MUDAR (Adv(s) JIVAGO DELLEON GOERGEN OAB/RS 114387)
JUÍZO DA 087ª ZONA ELEITORAL DE TUPANCIRETÃ - RS
Por unanimidade, extinguiram o processo, sem resolução de mérito.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO DE JUSTIÇA
SEGREDO DE JUSTIÇA
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Pelotas-RS
ELEICAO 2024 PAULO CESAR COITINHO DOS SANTOS VEREADOR (Adv(s) ALESSANDRO MATTARREDONA PELLIZZARI OAB/RS 115057) e CIDADANIA - PELOTAS - RS - MUNICIPAL (Adv(s) ALESSANDRO MATTARREDONA PELLIZZARI OAB/RS 115057)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir ao patamar mínimo de R$ 5.000,00 a multa aplicada ao partido.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
São José do Norte-RS
CLAUDINEI AREDES DE PINHO (Adv(s) MAURICIO TIBIRICA CURCIO FEIJO OAB/RS 57384)
UNIAO BRASIL - SAO JOSE DO NORTE- RS - MUNICIPAL (Adv(s) PAOLO SARAIVA GARCIA OAB/RS 74813, MARIANA PEDRO RAJAO OAB/RS 125494, FERNANDO MACHADO NETO OAB/RS 121709 e GIANELLI ALMEIDA COSTAMILAN OAB/RS 101923)
Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Três Passos-RS
COLIGAÇÃO UM NOVO TEMPO (PL/MDB/PP) (Adv(s) JHON MATHEUS KRUMMENAUER OAB/RS 94397), ARLEI LUIS TOMAZONI (Adv(s) JHON MATHEUS KRUMMENAUER OAB/RS 94397) e RODRIGO ALENCAR BOHN GLINKE (Adv(s) JHON MATHEUS KRUMMENAUER OAB/RS 94397)
COLIGAÇÃO JUNTOS POR TRÊS PASSOS (PDT/FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA/ FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL) (Adv(s) EMANUEL CARDOZO OAB/RS 37283 e LUIZ GUSTAVO LIPPI SARMENTO OAB/RS 126853)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Bagé-RS
COLIGAÇÃO BAGÉ PARA TODOS (PL / PP / REPUBLICANOS / UNIÃO / MDB / PSD / PRD) (Adv(s) ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)
COLIGAÇÃO BAGÉ DE TODOS COM A FORÇA DO POVO [FE BRASIL (PT/PV/PCdoB)/PODE/PSB/AVANTE] (Adv(s) THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310 e MATEUS NOGUEIRA DE MORAIS OAB/RS 79867)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Mario Crespo Brum
São Borja-RS
JONAS ADAIR RODRIGUES SARTURI (Adv(s) RONALDO ANDRADE MUNRO DA COSTA OAB/RS 135774) e PAULO JESUS NEVES DORNELES (Adv(s) CIBELE LAGO ROBALO OAB/RS 129030)
Por Amor a São Borja[PDT / PSB / UNIÃO / Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV) / PODE] - SÃO BORJA - RS (Adv(s) JOSE OZORIO VIEIRA DUTRA OAB/RS 26628)
Des. Mario Crespo Brum
Santa Rosa-RS
Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) (Adv(s) THIRZA CENTENO PEREIRA ZANETTI OAB/RS 86310, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
SANTA ROSA CADA VEZ MELHOR [REPUBLICANOS/PP/PL/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)/MDB/PDT/UNIÃO] - SANTA ROSA - RS (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894), ELEICAO 2024 ANDERSON MANTEI PREFEITO (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894), ELEICAO 2024 ALDEMIR EDUARDO ULRICH VICE-PREFEITO (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894) e PLURAL AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA. (Adv(s) NAYANE MARCELA MAGALHAES MOUSQUER SCHMIDT OAB/RS 108719)
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para condenar ANDERSON MANTEI e COLIGAÇÃO SANTA ROSA CADA VEZ MELHOR à multa individual de R$ 5.000,00, e confirmar a condenação da agência de publicidade à multa individual no mesmo valor.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Pelotas-RS
ANDRESSA SIEVERS DE OLIVEIRA (Adv(s) JULIA DE MELO KARAM OAB/RS 96186 e HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)
ELEICAO 2024 MARCIANO PERONDI PREFEITO (Adv(s) PEDRO CHAVES DE SOUZA OAB/RS 102969 e ALVARO MATA LARA OAB/RS 108109)
Registrado pedido de vista do Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
Próxima sessão: seg, 02 dez às 00:00