Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Bom Jesus-RS
COLIGAÇÃO REALIZANDO SONHOS, TRANSFORMANDO O FUTURO (Adv(s) VANIR DE MATTOS OAB/RS 32692 e LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 82374)
JUÍZO DA 063ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS - RS
Por unanimidade, extinguiram o processo, sem resolução de mérito.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Tiradentes do Sul-RS
Coligação Juntos Somos Mais (Adv(s) CHARLES VENDELINO SCHNEIDER OAB/RS 46754, MAYARA SCHNEIDER DE AMORIM OAB/RS 113409 e DOUGLAS RAFAEL PEREIRA OAB/RS 96585)
Coligação GOVERNAR PARA TODOS (PP, PDT, Federação BRASIL DA ESPERANÇA) - Tiradentes do Sul (Adv(s) EMANUEL CARDOZO OAB/RS 37283 e LUIZ GUSTAVO LIPPI SARMENTO OAB/RS 126853)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Canoas-RS
ROSELAINE MARIA GIL CAMARGO (Adv(s) LEANDRO RAUPP TIETBHOL OAB/RS 56844 e MELCHIADES HERTCERT NETO OAB/RS 69051)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Santa Maria-RS
ELEICAO 2020 LUIZ RAFAEL RODRIGUES VEREADOR (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270, DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371) e LUIZ RAFAEL RODRIGUES (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270, ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371 e DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217)
<Não Informado>
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
São Gabriel-RS
MARIA LUIZA BICCA BRAGANÇA FERREIRA (Adv(s) AUGUSTO SOLANO LOPES COSTA OAB/RS 22740 e ANA PAULA PINTO DA ROCHA OAB/RS 61247)
ANTONIO PEDRO DE BRITO BERTAZZO (Adv(s) MARCIO ADRIANO BLAU OAB/RS 81874), LUCAS GONCALVES MENEZES (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706), ELEICAO 2024 LUCAS GONCALVES MENEZES PREFEITO (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706) e SÃO GABRIEL NOS UNE [UNIÃO/PL/PSD/MDB/SOLIDARIEDADE/REPUBLICANOS/PP] - SÃO GABRIEL - RS (Adv(s) THIAGO DE ABREU OAB/RS 41706)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
São Gabriel-RS
OPINIAO ESTATISTICA LTDA (Adv(s) JULIANA BERTHOLDI OAB/PR 75052)
JUÍZO DA 049ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GABRIEL - RS
Por unanimidade, extinguiram o processo, sem resolução do mérito.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Venâncio Aires-RS
ELEICAO 2024 DANIELA DA SILVA DUARTE VEREADOR (Adv(s) CESAR ROBERTO MEDINA KONZEN JUNIOR OAB/RS 126254, DANIEL DE SOUZA BORGES OAB/RS 113142, ANA PAULA MEDINA KONZEN OAB/RS 55671, GUILHERME VALENTINI OAB/RS 54207 e MARCO ANTONIO BORBA OAB/RS 23680)
ELEICAO 2024 JARBAS DANIEL DA ROSA PREFEITO (Adv(s) LUCIANO BITENCOURT DUTRA OAB/RS 68685 e FERNANDO FERREIRA HEISSLER OAB/RS 76013)
ELEICAO 2024 IZAURA BERNADETE BERGMANN LANDIM VICE-PREFEITO (Adv(s) LUCIANO BITENCOURT DUTRA OAB/RS 68685 e FERNANDO FERREIRA HEISSLER OAB/RS 76013)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Mario Crespo Brum
Pelotas-RS
ELEICAO 2024 EDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES VEREADOR (Adv(s) ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO OAB/RS 134759 e RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706)
RAFAEL ACOSTA AMARAL (Adv(s) PAOLA MORAES DA CUNHA OAB/RS 91397)
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Des. Mario Crespo Brum
Nova Santa Rita-RS
ALEXSANDRO AVILA DE SOUZA (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318)
JOSE CLAUDIO PRATES (Adv(s) JULIANA FERNANDES OAB/RS 98521), FABIANO CANDIDO DA SILVA (Adv(s) JULIANA FERNANDES OAB/RS 98521) e FLAVIO ROBERTO MULLER (Adv(s) JULIANA FERNANDES OAB/RS 98521)
Por unanimidade, superada a preliminar de intempestividade, deram provimento ao recurso, para condenar individualmente os recorridos à multa no valor de R$ 5.000,00.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Tapejara-RS
COLIGAÇÃO TAPEJARA SEGUINDO FRENTE (Adv(s) NAIARA BIAZOTTO OAB/RS 118804, CLARISSA BARRETO OAB/RS 88422, PAULA DEL SANT WOLFF OAB/RS 87305 e GRAZIELA GIACOMIN FERREIRA OAB/RS 89875)
TAPEJARA MINHA TERRA, MEU ORGULHO! [MDB/PL/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - TAPEJARA - RS (Adv(s) NAILE LICKS MORAIS OAB/RS 65960)
Por unanimidade, não conheceram do recurso e extinguiram o processo, sem resolução de mérito.
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Três Passos-RS
COLIGAÇÃO UM NOVO TEMPO (PL/MDB/PP) (Adv(s) JHON MATHEUS KRUMMENAUER OAB/RS 94397)
ELEICAO 2024 NADER ALI UMAR PREFEITO (Adv(s) RICARDO LUIS GRANICH OAB/RS 84207), COLIGAÇÃO JUNTOS POR TRÊS PASSOS (PDT/FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA/ FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL) (Adv(s) LUIZ GUSTAVO LIPPI SARMENTO OAB/RS 126853) e ELEICAO 2024 JORGE LEANDRO DICKEL VICE-PREFEITO (Adv(s) LUIZ GUSTAVO LIPPI SARMENTO OAB/RS 126853)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Condor-RS
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT - CONDOR - RS - MUNICIPAL (Adv(s) AIRTON SIDNEI KAL OAB/RS 60789 e CLAUDIO CICERO DE OLIVEIRA MOTTA OAB/RS 55937), FABIO DE LIMA SCHIRRMANN (Adv(s) AIRTON SIDNEI KAL OAB/RS 60789 e CLAUDIO CICERO DE OLIVEIRA MOTTA OAB/RS 55937) e MURILO OLIVEIRA DE ANDRADE (Adv(s) AIRTON SIDNEI KAL OAB/RS 60789 e CLAUDIO CICERO DE OLIVEIRA MOTTA OAB/RS 55937)
<Não Informado>
Por unanimidade, afastaram a preliminar de ausência de capacidade postulatória recursal e declararam a nulidade da sentença. No mérito, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas e revogar as penalidades impostas.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Santa Rosa-RS
ELEICAO 2024 ORLANDO DESCONSI PREFEITO (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679) e ELEICAO 2024 DELMAR OSORIO DADO SOARES DA SILVA VICE-PREFEITO (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679)
COLIGAÇÃO SANTA ROSA CADA VEZ MELHOR (REPUBLICANOS, PP, PL, FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA, MDB, PDT, UNIÃO) (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894) e ODAYLSON EDER (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894)
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, por perda superveniente do objeto.
Próxima sessão: ter, 12 nov às 00:00