Composição da sessão: Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho , Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Des. Voltaire de Lima Moraes
Porto Alegre
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Porto Alegre-RS
SOLANGE FATIMA GOLUNSKI
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL, NATALINO SARAPIO, CARLOS ALAN ROSA DE CASTRO e ILO JOSE ALBUQUERQUE JR
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 322,00 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
São Gabriel-RS
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB - SÃO GABRIEL - MUNICIPAL - RS (Adv(s) FLAVIO MUNHOZ DA SILVA OAB/RS 85285 e THIAGO TAVARES LINHARES OAB/RS 89657), BALTAZAR BALBO GARAGORRI TEIXEIRA e CLEITON MUNHOZ BERTOLINI
Por unanimidade, deram provimento ao agravo de instrumento, para o fim de autorizar a quitação do débito mediante desconto nos repasses do Fundo Partidário.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Guarani das Missões-RS
RADIO GUARAMANO LTDA (Adv(s) CASSIO RENATO DALMASO POLANCZYK OAB/RS 95031, ADRIANO SUSKI DONATO OAB/RS 38739 e RUDINEI MARCZEWSKI OAB/RS 94930)
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA GUARANI DAS MISSOES RS MUNICIPAL (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270, DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371)
Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270, DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371)
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Bagé-RS
Desembargadora Eleitoral PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
ALVARO MATA LARA (Adv(s) LUISIE KRUSSER SILVEIRA OAB/RS 118407 e EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO OAB/RS 93435)
Por unanimidade, denegaram o habeas corpus. Declarou impedimento o Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Crissiumal-RS
ELEICAO 2020 CELSO LUTZ ESPANHOL PREFEITO (Adv(s) ELISANDRO VOLMIR TOPPER OAB/RS 120086) e ELEICAO 2020 CLAUDIA VOSS NASS VICE-PREFEITO (Adv(s) ELISANDRO VOLMIR TOPPER OAB/RS 120086)
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
Por unanimidade, julgaram prescindível a análise do pedido de deferimento de gratuidade na prestação jurisdicional e negaram provimento ao recurso.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2018 FERNANDA LIMA NUNEZ MENDES RIBEIRO DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654, MARIANA STEINMETZ OAB/RS 91425, MARILUZ COSTA OAB/RS 103396, PATRICIA OLIVEIRA DOS PASSOS OAB/RS 69917 e HELVECIO LIMA NUNEZ OAB/RS 65464) e FERNANDA LIMA NUNEZ MENDES RIBEIRO (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654, MARIANA STEINMETZ OAB/RS 91425, MARILUZ COSTA OAB/RS 103396, PATRICIA OLIVEIRA DOS PASSOS OAB/RS 69917 e HELVECIO LIMA NUNEZ OAB/RS 65464)
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Santa Maria-RS
THAIS HOERLLE (Adv(s) VAGNER JOSE SOBIERAI OAB/RS 77043)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para absolver THAÍS HOERLLE da prática de crime de difamação eleitoral.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Uruguaiana-RS
EMERSON BARRETO ORTIZ
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
JOAO CARLOS DOS SANTOS
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 ROMARIO AUGUSTO GONCALVES PAZ DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) ANDRE CURBETI DA ROSA OAB/RS 55080) e ROMARIO AUGUSTO GONCALVES PAZ (Adv(s) ANDRE CURBETI DA ROSA OAB/RS 55080)
<Não Informado>
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
Des. Mario Crespo Brum
Santiago-RS
PROGRESSISTAS - PP DE SANTIAGO (Adv(s) OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO OAB/RS 112693)
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo regimental e deram parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar a incidência da anistia prevista no art. 55–D da Lei n. 9.096/95, cabendo ao juízo da execução a apuração dos respectivos valores.
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Gramado-RS
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
PROGRESSISTAS - PP - GRAMADO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318)
Próxima sessão: qua, 21 ago às 00:00