Composição da sessão: Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho e Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Des. Voltaire de Lima Moraes
PORTO ALEGRE
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 OTACILIO ROBERTO MACHADO SOARES DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) JOSE ANTONIO BERNARDES PEREIRA OAB/RS 46393) e OTACILIO ROBERTO MACHADO SOARES (Adv(s) JOSE ANTONIO BERNARDES PEREIRA OAB/RS 46393)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual prática de infração penal do art. 354-A do Código Eleitoral, e o recolhimento do valor de R$ 19.998,68 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 RENER DE SOUZA MACHADO DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493) e RENER DE SOUZA MACHADO (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 7.985,50 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Santo Ângelo-RS
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - SANTO ÂNGELO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) PATRICK FACHIM OAB/RS 81901), FRANCISCO MEDEIROS (Adv(s) PATRICK FACHIM OAB/RS 81901), LUIS CARLOS ANTUNES CAVALHEIRO (Adv(s) PATRICK FACHIM OAB/RS 81901), BRUNO WALTER HESSE (Adv(s) PATRICK FACHIM OAB/RS 81901) e HELIO COSTA DE OLIVEIRA (Adv(s) PATRICK FACHIM OAB/RS 81901)
<Não Informado>
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, a fim de aprovar as contas com ressalvas e afastar a multa sentencial, mantida a ordem de recolhimento de R$ 43,40 ao Tesouro Nacional.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 JORGE RODRIGUES FLORES DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575) e JORGE RODRIGUES FLORES (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575)
<Não Informado>
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 3.636,42 ao Tesouro Nacional, acrescidos de juros e de correção monetária.
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 CLAUDIA DUARTE DE BORBA DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526) e CLAUDIA DUARTE DE BORBA (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
<Não Informado>
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 84,44 ao Tesouro Nacional.
Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Canoas-RS
TATIANE SILVA DE JESUS
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Des. Voltaire de Lima Moraes
Porto Alegre-RS
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) MARILUZ COSTA OAB/RS 103396, MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654 e MARIANA STEINMETZ OAB/RS 91425)
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
Por maioria, conheceram do agravo, vencido o Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva e, no mérito, por unanimidade, negaram-lhe provimento.
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Porto Alegre-RS
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) LUCAS COUTO LAZARI OAB/RS 84482)
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
Por maioria, negaram provimento ao agravo de instrumento, revogando a decisão liminar concedida nesta instância, vencido o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, que lhe dava provimento e mantinha a decisão liminar.
Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Porto Alegre-RS
ELEICAO 2022 ALVARO LUIZ PACHECO BECKER DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575) e ALVARO LUIZ PACHECO BECKER (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575)
<Não Informado>
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 22.178,02 ao Tesouro Nacional.
Próxima sessão: qui, 02 mai às 16:00