Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja, Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle e Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

PORTO ALEGRE

RAFAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1455 (Adv(s) Rodrigo Waltrick Ribas)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão prolatado nos autos de prestação de contas. Alegada omissão e obscuridade no decisum.

Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.

Prequestionados os dispositivos e princípios invocados.

Acolhidos parcialmente.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, para o único fim de dar por prequestionados os dispositivos e princípios invocados. 

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURÍDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E DE CELEBRA...

Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle

ESTEIO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

JORGE CRISTIANO DA VEIGA (Adv(s) Alexandre Takeo Sato, Antenor Yuzo Sato, Guilherme de Magalhães Trindade e João Cacildo Przyczynski)

Não há relatório para este processo

Recurso. Doação acima do limite legal. Não conhecimento. Art. 81, § 4º, da Lei n. 9.504/97.

Reconhecida a intempestividade de recurso interposto quando já extrapolado o prazo legal de três dias.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle

PORTO ALEGRE

LUCIANO GUIMARÃES MACHADO BONEBERG (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração em face de acórdão que recebeu denúncia pelo crime do art. 350 do Código Eleitoral.

Alegadas omissões no decisum.

Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.

Rejeição.


 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2012 - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas anual. Partido político. Exercício financeiro de 2012. Resolução TSE n. 21.841/04. 

Permanência de  irregularidades não sanadas: recebimento de contribuições oriundas de pessoas com cargo demissível ad nutum da administração pública; valores arrecadados a título de empréstimo que não transitaram em conta bancária; movimentação de recursos diretamente da conta Caixa, sem o prévio trânsito em conta bancária específica.

Falhas que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas. Determinação de recolhimento de valor ao Fundo Partidário, bem como de suspensão de repasse de novas quotas pelo período de 1(um) mês.

Desaprovação.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas do PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCdoB, relativas ao exercício financeiro de 2012, determinando o recolhimento de R$ 23.571,00 ao Fundo Partidário e a suspensão de repasse de novas quotas pelo prazo de 1 (um) mês.

 

REQUERIMENTO - ANULAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

HELIO CLAUDIO DE CAMILLIS (Adv(s) Hélio Cláudio de Camillis)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Petição. Pedido de anulação da suspensão de direitos políticos. Crime de desobediência. Extinção da punibilidade.

Preliminar afastada. Reconhecido o interesse processual do peticionante, visto que impedido de exercer seu direito de voto no pleito de 2014.

Suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado. Extinção da punibilidade comunicada a este Regional quando já encerrado o prazo para alterações no cadastro eleitoral, restando tecnicamente inviável o lançamento do restabelecimento da capacidade eleitoral ativa do requerente.

Direitos políticos restabelecidos em sua plenitude, não mais subsistindo restrição no cadastro eleitoral.

Pedido indeferido.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastaram a preliminar e indeferiram o pedido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão prolatado nos autos de prestação de contas. Alegada omissão e contradição no decisum.

Inocorrência das hipóteses elencadas no art. 275 do Código Eleitoral. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.

Prequestionados os dispositivos legais invocados.

Acolhidos parcialmente.

18-58_embargos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:25:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, a fim de dar por prequestionados os dispositivos invocados.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

ÁUREA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

NOVA ARAÇÁ

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/2015. Resolução TRE/RS n. 258/2014. Programa Biometria 2014-2016.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

ALEGRIA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/15. Resolução TRE-RS n. 258/14. Programa Biometria 2014-2016.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro

NOVA ROMA DO SUL

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.440/15. Resolução TRE-RS n. 258/14. Programa Biometria 2014-2016.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - DIREITOS POLÍTICOS - RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS POLÍTICOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

CAMPO BOM

DARNI LUIS SCHORN (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Direitos políticos. Anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral. Art. 1º, I, “e”, da LC 64/90.

A anotação no Sistema ELO da informação intitulada “ocorrência de inelegibilidade” não mais configura causa restritiva à quitação eleitoral, servindo tão somente como subsídio para eventual exame de pedido do registro de candidatura, oportunidade na qual serão apreciadas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Provimento negado.


 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Luciano Manini Neumann pelo recorrente DARNI LUIS SCHORN.

Próxima sessão: qua, 27 jan 2016 às 17:00

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