Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Des. Marco Aurélio Heinz
PORTO ALEGRE
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
PORTO ALEGRE
JEFFERSON FRAGA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50005 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
PORTO ALEGRE
COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC) (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei 9.504/97. Eleições 2014.
Preliminar afastada. A coligação responde solidariamente pelos excessos cometidos pelos candidatos. Inaplicabilidade da Lei n. 12.891/2013 às eleições de 2014, em face do princípio da anterioridade.
Divulgação irregular de propaganda eleitoral com dimensões que ultrapassam o limite legal de 4m². Por se tratar de veiculação em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento do candidato e da coligação. Manutenção da multa aplicada.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
KÁTIA MARTIL MARQUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10600 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
MARIA LORÍ CORREA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1505 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
DANIEL LIMA KIELING, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1530 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovação.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
BERNARDO ALVES CORREA - DEPUTADO FEDERAL - 5002 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
ELIANE CARMANIM LIMA - DEPUTADO FEDERAL - 5057 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
KATHREIN CRISTIANE SOARES DE CASTRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77000 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)
<Não Informado>
Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.
Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.
Aprovaram as contas.
Por unanimidade, aprovaram as contas.
Próxima sessão: qua, 29 abr 2015 às 17:00