Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - ALTERA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REGULAMENTO INTERNO
9 PAE - Res. n. 262/2015

Des. Marco Aurélio Heinz

PORTO ALEGRE

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JEFFERSON FRAGA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50005 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2112-60_-_Jeferson_Fraga_da_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC) (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei 9.504/97. Eleições 2014.

Preliminar afastada. A coligação responde solidariamente pelos excessos cometidos pelos candidatos. Inaplicabilidade da Lei n. 12.891/2013 às eleições de 2014, em face do princípio da anterioridade.

Divulgação irregular de propaganda eleitoral com dimensões que ultrapassam o limite legal de 4m². Por se tratar de veiculação em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento do candidato e da coligação. Manutenção da multa aplicada.

Provimento negado.

0001886-55.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

KÁTIA MARTIL MARQUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10600 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARIA LORÍ CORREA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1505 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2320-44_-_Maria_Lori_Correa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

DANIEL LIMA KIELING, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1530 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1537-52_-_Daniel_Lima_Kieling.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

BERNARDO ALVES CORREA - DEPUTADO FEDERAL - 5002 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

1564-35_-_Bernardo_Alves_Correa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ELIANE CARMANIM LIMA - DEPUTADO FEDERAL - 5057 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

1571-27_-_Eliane_Carmanim_Lima.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

KATHREIN CRISTIANE SOARES DE CASTRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77000 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

 

1518-46_Kathrein_Cristiane_Soares_de_Castro.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

Próxima sessão: qua, 29 abr 2015 às 17:00

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