Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja e Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

KATHREIN CRISTIANE SOARES DE CASTRO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 77000 (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

 

1518-46_Kathrein_Cristiane_Soares_de_Castro.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ELIANE CARMANIM LIMA - DEPUTADO FEDERAL - 5057 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

1571-27_-_Eliane_Carmanim_Lima.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

BERNARDO ALVES CORREA - DEPUTADO FEDERAL - 5002 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovaram as contas.

1564-35_-_Bernardo_Alves_Correa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

DANIEL LIMA KIELING, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1530 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

1537-52_-_Daniel_Lima_Kieling.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

MARIA LORÍ CORREA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº : 1505 (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2320-44_-_Maria_Lori_Correa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

KÁTIA MARTIL MARQUES, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 10600 (Adv(s) Júlio César Freitas da Rosa)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

PORTO ALEGRE

COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC) (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei 9.504/97. Eleições 2014.

Preliminar afastada. A coligação responde solidariamente pelos excessos cometidos pelos candidatos. Inaplicabilidade da Lei n. 12.891/2013 às eleições de 2014, em face do princípio da anterioridade.

Divulgação irregular de propaganda eleitoral com dimensões que ultrapassam o limite legal de 4m². Por se tratar de veiculação em bem particular, a aplicação da sanção independe da imediata remoção do ilícito. Evidenciado o prévio conhecimento do candidato e da coligação. Manutenção da multa aplicada.

Provimento negado.

0001886-55.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

PORTO ALEGRE

JEFFERSON FRAGA DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº: 50005 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2112-60_-_Jeferson_Fraga_da_Silva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:22:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - ALTERA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REGULAMENTO INTERNO
9 PAE - Res. n. 262/2015

Des. Marco Aurélio Heinz

PORTO ALEGRE

SEGREDO DE JUSTIÇA

<Não Informado>

Próxima sessão: qua, 29 abr 2015 às 17:00

.fc104820