Composição da sessão: Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
REQUERIMENTO - IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

JAGUARI

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (PRE)

ANA PAULA NICHEL SANTOS

Não há relatório para este processo

Petição. Expediente. Notícia sobre suposto envolvimento de magistrado em irregularidades durante as eleições municipais de 2012.

Denúncia sem identificação do responsável, bem como sem fundamento legal. Circunstâncias do fato atinentes ao cenário político do município, envolvido por intrigas das agremiações partidárias concorrentes ao pleito.

Ausência de elementos a configurar a alegada parcialidade do juiz.

Arquivamento.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, arquivaram o expediente.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1423 (Adv(s) Getulio de Figueiredo Silva e Paulo Renato Moraes)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato. Alegada ocorrência de vícios de omissão, contradição e erro material no aresto.  Impossibilidade de juntada dos documentos ofertados com a petição de recurso.

Não configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 275 do Código Eleitoral para manejo dos aclaratórios.

Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo eivas passíveis de serem sanadas. Insubsistência deste instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Desacolhimento.


 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, não conhecendo dos documentos que acompanham o recurso.

 

 

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2011

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

ALVORADA

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE ALVORADA (Adv(s) Valmor de Freitas Júnior)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas anual. Partido Político. Diretório Municipal. Doação de fonte vedada. Art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exercício 2011.

Desaprovam-se as contas quando constatado o recebimento de doações de servidores públicos ocupantes de cargos demissíveis ad nutum e na condição de autoridades. No caso, recebimento de quantia proveniente de detentores dos cargos de chefe de setor, chefe de unidade, coordenador, diretor, diretor-executivo, diretor-geral e secretário municipal. Excluídos da condição de doação por fonte vedada os cargos de supervisor e encarregado.

Período de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário mitigado conforme os parâmetros da razoabilidade.

Redução do valor a ser recolhido ao mesmo fundo, diante da revisão das doações consideradas como de fonte vedada.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

GIOVANI BASTOS MORALLES, CARGO DEPUTADO FEDERAL e Nº: 1453 (Adv(s) Maurício Ramires de Lima)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Eleições 2014. Parecer conclusivo pela aprovação.

Comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados em campanha. Observância do disposto na Resolução TSE n. 23.406/2014. Regularidade da demonstração contábil.

Aprovação.

2034-66.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:21:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, aprovaram as contas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JURANDIR MARQUES MACIEL, CARGO DEPUTADO ESTADUAL e Nº : 14567 (Adv(s) Getulio de Figueiredo Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que julgou desaprovadas as contas do candidato. Alegada ocorrência de omissão no aresto.

Inadmissível mera revisão, em sede de declaratórios, de matéria julgada pelo Tribunal. O julgamento contrário aos interesses da parte não pode ser confundido com as hipóteses de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, nos termos do art. 275 do Código Eleitoral.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - APLICAÇÃO DE MULTA

Dr. Hamilton Langaro Dipp

SÃO LEOPOLDO

LUIZ CARLOS JACOBY e SHEILA DA CONCEIÇÃO RANGEL (Adv(s) Domingos Dal Moro)

COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DEMOCRÁTICA (PRB / PDT / PT / PSL / PSC / PR / PRTB / PSB / PV / PSD / PC DO B / PSDC) (Adv(s) Christian Grieffenhagen, Daniel Alberto Lemmertz, Filipe Merker Britto e João Lúcio da Costa)

Não há relatório para este processo

Recursos. Representação. Propaganda eleitoral. Internet. Facebook. Eleições 2012.

Alegada utilização de perfis falsos na rede social facebook para veiculação de afirmações ofensivas e anônimas contra candidato. Aplicação de multa. Previsão do art. 57-D, § 2º, da Lei n. 9.504/97.

No âmbito da campanha eleitoral, expressões mais ácidas e contundentes são lícitas. Não verificada, no caso concreto, ofensa à honra do candidato. Ausente a identificação do efetivo responsável pela postagem e compartilhamento da mensagem anônima, inviável o sancionamento pecuniário.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento aos recursos, para julgar improcedente a representação.

Próxima sessão: ter, 20 jan 2015 às 14:00

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