Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

SANTO ÂNGELO

SIMONE VARGAS LUNKES (Adv(s) Eduardo Macalli da Silva e Thiago Roberto Gebert Garcia)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de campanha. Candidato. Arts. 22, 23 e 26, todos da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

Ausência do termo de cessão de veículo, falta de apresentação de nota fiscal referente à receita recebida do partido político e divergência entre o patrimônio declarado no registro de candidatura e os recursos próprios aplicados na campanha. Falhas justificadas em grau recursal e superáveis após a análise sistêmica da contabilidade. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Aprova-se com ressalvas a prestação quando as falhas apontadas não prejudicam a análise contábil da campanha e não comprometem a confiabilidade das contas.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PELOTAS

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE PELOTAS (Adv(s) Alfredo Luiz Falchi Silveira, Fabiane Ebel, Keilor da Silva de Souza, Vanessa Dummer Athayde, Vitor Carlos Frozza Paladini e Ângela Maria Gonçalves de Souza e Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de campanha. Partido Político. Diretório Municipal. Eleições 2012.

Sentença que desaprovou a prestação de contas partidária, sem contudo, estabelecer a sanção de suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.

Decorrência legal disposta no art. 37, § 3º, da Lei n. 9.096/95. Retorno dos autos à origem.

Nulidade.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, desconstituíram a sentença e julgaram prejudicado o recurso, vencido o relator – Dr. Leonardo Saldanha. Lavrará o acórdão o Dr. Hamilton Dipp.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURÍDICA - PESSOA FÍSICA - INELEGIBILIDADE - MULTA

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

PUBLI UP PROPAGANDA LTDA. e ELTON NUNES GARCIA (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Kélli Luiza Daron, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar Meneghini Bueno)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso Eleitoral. Representação. Doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Pessoa jurídica. Art. 81, § 1º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Doação de valor estimável consistente na produção de jingle de campanha e produção de programa de rádio.

Extensão da aplicação do disposto no § 7º do art. 23 da Lei n. 9.504/97. Legalidade da doação. Afastadas as penalidades impostas.

Provimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.

Próxima sessão: qui, 11 dez 2014 às 17:00

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