Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
<Não Informado>
Prestação de contas anual partidária. Exercício de 2012. Caráter jurisdicional. Art. 37, § 6º, da Lei n. 9.096/95.
Não se conhece das contas quando ausente a capacidade postulatória do partido interessado. Apresentação da prestação desacompanhada do instrumento de mandato a advogado.
Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.
Extinção do feito.
Por unanimidade, não conheceram da prestação de contas e extinguiram o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
CARLOS BARBOSA
SERRANA EVENTOS LTDA. ME. - SOM OMEGA, CRISTOVÃO ADEMAR JAROWSZEWSKI e CRISTOFF BATISTA JAROWSZEWSKI (Adv(s) Jusinei Foppa e Paula Zanetti Bonacina)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa jurídica. Art. 81, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Inviável a declaração de inelegibilidade dos dirigentes da pessoa jurídica com suporte em representação por doação acima do limite legal. Circunstância a ser aferida em relação jurídica processual própria, no momento da formalização de eventual pedido de registro de candidatura, conforme o § 10 do art. 11 da Lei n. 9.504/97. Afastada a declaração de inelegibilidade.
Provimento.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para afastar a declaração de inelegibilidade imposta aos recorrentes.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
LAGOÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA LAGONENSE (PMDB - PP - DEM - PSB), ALGILSON ANDRADE DA SILVA e ANTENOR ANESTOR DA SILVA (Adv(s) Milton Cava Corrêa, Renata D'Avila Esmeraldino e Rodrigo Carvalho Neves)
Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Prefeito e vice-prefeito. Abuso de poder econômico. Captação ou gastos ilícitos de campanha. Pedido de cassação de registro ou diploma. Inelegibilidade.
Não há litisconsórcio passivo necessário entre coligação e investigados.
Inteligência do art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Para configuração do ilícito, necessária comprovação da arrecadação ou gasto irregular.
Há efetiva independência entre o resultado do processo de prestação de contas dos candidatos e esta seara, estando já assentado pela jurisprudência que a reprovação daquelas, por si só, não enseja automática condenação com esteio no art. 30-A.
Insuficiência do conjunto probatório para atrair as graves sanções dos dispositivos aventados.
Não provimento do recurso.
Por unanimidade, superada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
Próxima sessão: ter, 23 set 2014 às 14:00