Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2012

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

PARTIDO DA REPÚBLICA - PR

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas anual partidária. Exercício de 2012. Caráter jurisdicional. Art. 37, § 6º, da Lei n. 9.096/95.

Não se conhece das contas quando ausente a capacidade postulatória do partido interessado. Apresentação da prestação desacompanhada do instrumento de mandato a advogado.

Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

Extinção do feito.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram da prestação de contas e extinguiram o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - INELEGIBILIDADE - MULTA

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

CARLOS BARBOSA

SERRANA EVENTOS LTDA. ME. - SOM OMEGA, CRISTOVÃO ADEMAR JAROWSZEWSKI e CRISTOFF BATISTA JAROWSZEWSKI (Adv(s) Jusinei Foppa e Paula Zanetti Bonacina)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa jurídica. Art. 81, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Inviável a declaração de inelegibilidade dos dirigentes da pessoa jurídica com suporte em representação por doação acima do limite legal. Circunstância a ser aferida em relação jurídica processual própria, no momento da formalização de eventual pedido de registro de candidatura, conforme o § 10 do art. 11 da Lei n. 9.504/97. Afastada a declaração de inelegibilidade.

Provimento.

12-98.2013.6.21.0152__RE_.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso para afastar a declaração de inelegibilidade imposta aos recorrentes.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - PEDIDO D...

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

LAGOÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA LAGONENSE (PMDB - PP - DEM - PSB), ALGILSON ANDRADE DA SILVA e ANTENOR ANESTOR DA SILVA (Adv(s) Milton Cava Corrêa, Renata D'Avila Esmeraldino e Rodrigo Carvalho Neves)

Não há relatório para este processo

Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Prefeito e vice-prefeito. Abuso de poder econômico. Captação ou gastos ilícitos de campanha. Pedido de cassação de registro ou diploma. Inelegibilidade.

Não há litisconsórcio passivo necessário entre coligação e investigados.

Inteligência do art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Para configuração do ilícito, necessária comprovação da arrecadação ou gasto irregular.

Há efetiva independência entre o resultado do processo de prestação de contas dos candidatos e esta seara, estando já assentado pela jurisprudência que a reprovação daquelas, por si só, não enseja automática condenação com esteio no art. 30-A.

Insuficiência do conjunto probatório para atrair as graves sanções dos dispositivos aventados.

Não provimento do recurso.

64807_-_Lagoao_-_sem_cassacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, superada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

Dr. Milton Cava Corrêa, pelos recorridos ANTENOR ANESTOR DA SILVA e OUTROS

Próxima sessão: ter, 23 set 2014 às 14:00

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