Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

TUCUNDUVA

COLIGAÇÃO TUCUNDUVA PRA VALER (PP - PDT - PT), MATEUS VICENTE BUSANELLO e DIONÍSIO FRONZA (Adv(s) Lila Dahne Pitta Pinheiro)

PAULO ROBERTO SCHWERZ e ANILDO FREDDO (Adv(s) Débora Simara Schwertz)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Prazo recursal. Eleição suplementar. Ano 2013.

Interposição recursal fora do prazo legal. Intempestividade.

Afastadas, de ofício, a fixação de honorários advocatícios e a pena por litigância de má-fé.

Não conhecimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso e, de ofício, por maioria, afastaram os honorários advocatícios e a pena de litigância de má-fé, vencido o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, que mantinha a litigância de má-fé.

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes. Irresignação contra acórdão que, em julgamento conjunto, não conheceu de agravo regimental, por intempestivo, e julgou desaprovadas as contas partidárias de campanha. Alegadas omissões no aresto.

Configurada a nulidade da intimação sobre decisão monocrática que indeferiu a juntada de documentos, pois realizada ao partido e não aos seus procuradores. Atribuição de efeitos infringentes para conhecer do agravo.

Regularidade da decisão agravada sobre negativa de juntada de documentos ao processo, por entendê-los intempestivos e desnecessários. Oportunizada a ampla defesa à agremiação que deixou transcorrer os prazos concedidos sem manifestação. Negado provimento ao agravo.

Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.

Acolhimento parcial com atribuição de efeitos infringentes.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de declaração, para entender tempestivo o Agravo Regimental interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.

INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - DESOBEDIÊNCIA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

GRAVATAÍ

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

DANIEL LUIZ BORDIGNON

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Suposta prática do crime de desobediência. Art. 347 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Arquiva-se o procedimento administrativo quando não há elementos que demonstrem a prática do delito imputado. Ausência de justa causa para a propositura da ação penal.

Acolhida a promoção ministerial.

Arquivamento.

INQ._102-43.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, arquivaram o inquérito policial.

AGRAVO REGIMENTAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino)

JUÍZA ELEITORAL DA 159º - PORTO ALEGRE

Não há relatório para este processo

Agravo regimental. Irresignação contra decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança por inexistência de fundamento legal para a sua propositura.

Ausentes os pressupostos para o manejo do mandado de segurança. Não evidenciado direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Manutenção da decisão monocrática.

Provimento negado.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Dr. Luís Fernando Coimbra Albino, apenas interesse
AGRAVO REGIMENTAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luís Fernando Coimbra Albino)

JUÍZA ELEITORAL DA 112ª ZONA - PORTO ALEGRE

Não há relatório para este processo

Agravo regimental. Irresignação contra decisão que indeferiu a inicial de mandado de segurança por inexistência de fundamento legal para a sua propositura.

Ausentes os pressupostos para o manejo do mandado de segurança. Não evidenciado direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Manutenção da decisão monocrática.

Provimento negado.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Dr. Luís Fernando Coimbra Albino, apenas interesse
MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA

JUÍZA ELEITORAL DA 159ª ZONA - PORTO ALEGRE

Não há relatório para este processo

Mandado de segurança com pedido liminar. Pedido de obtenção de certidão narratória de processos eleitorais.

Reconhecido o direito líquido e certo do impetrante em sede de pedido liminar. Determinada a emissão da certidão requerida.

Procedência.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, concederam a ordem.

Dr. Luís Fernando Coimbra Albino, pelo impetrante CLÁUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA

Próxima sessão: seg, 15 set 2014 às 14:00

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