Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
MANOEL VIANA
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE MANOEL VIANA
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas. Exercício 2011.
Falta de capacidade postulatória do subscritor da petição recursal.
Baixa dos autos à origem para saneamento da irregularidade.
Por maioria, determinaram a baixa do processo em diligência, vencidos o relator e o Dr. Ingo Sarlet.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
ESTEIO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ARMAZÉM DAS PLACAS LTDA. - ME, MARGELE BERNARDES GONÇALVES e NARA MARIA BERNARDES GONÇALVES (Adv(s) Eran Vidal de Negreiros)
Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa jurídica. Art. 81, §§ 2º e 3º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Multa aplicada suficiente para sancionar o excesso da doação. Inviável a imposição da inelegibilidade aos dirigentes da pessoa jurídica. Restrição a ser declarada em eventual pedido de registro de candidatura.
Não é consequência automática do ilícito por desobediência ao limite de doação a sanção de proibição de participar de licitações públicas, ficando a aplicação condicionada à gravidade da infração, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
TRAVESSEIRO
COLIGAÇÃO TRAVESSEIRO NÃO PODE PARAR, QUEREMOS MAIS E MELHOR (PSB - PDT), GENÉSIO ROQUE HOFSTETTER, VILSON NEITOR CORNELIUS, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE TRAVESSEIRO e PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE TRAVESSEIRO (Adv(s) Fernanda Goerck, Juliana Moretto e Tiago Imperatori)
RICARDO ROCKENBACH e ARIBERTO QUINOT (Adv(s) Evandro Weisheimer, Henrique Piccinini e Marta Luisa Piccinini)
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Condutas vedadas. Art. 73, incisos I, II, IV e § 10, da Lei n. 9.504/97. Fornecimento de brita e prestação de serviços com maquinário. Eleições 2012.
Ainda que existente lei municipal autorizadora para as práticas apontadas na inicial, o chefe do executivo municipal e candidato à reeleição, em ano eleitoral, somente pode beneficiar eleitores, de forma gratuita, em regime de exceção.
Não tendo o conjunto probatório comprovado a ocorrência ou não da contraprestação pecuniária, bem como a intenção eleitoral por parte dos recorridos, torna-se temerária eventual condenação com base em indícios e presunções.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
MONTENEGRO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
NAIRO DA SILVA BILHAR e MÁRIO DE ÁVILA (Adv(s) Fabrício Ckless Tavares da Silva)
Recurso criminal. Ação penal. Crimes eleitorais. Inscrição fraudulenta de eleitores e corrupção eleitoral. Arts. 289 e 299 do Código Eleitoral.
Preliminar de ilicitude da interceptação telefônica afastada. Observados os ditames legais à quebra do sigilo de comunicação telefônica.
Insuficiência probatória quanto à ocorrência do delito do art. 289. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito. Caracterizada a cooptação ilícita de voto de eleitor, mediante oferta de vantagens. Presente o dolo consistente na finalidade de obtenção do voto, incide a norma do art. 299 do Código Eleitoral.
Reforma da decisão para condenar os réus, tão somente, como incursos nas sanções do art. 299 do Código Eleitoral.
Deram parcial provimento ao recurso. Fixadas as penas privativas de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, substituídas por restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade. Fixadas as penas de multa em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de um 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Por maioria, afastaram a preliminar de nulidade da prova, vencida a relatora e, no mérito, após votar a relatora pela negativa de provimento, no que foi acomapanhada pelo Dr. Leonardo Saldanha, pediu vista o Des.Luiz Felipe. Aguardam o voto vista os Drs. Hamilton Dipp, Luis Felipe Paim e Ingo Sarlet. Suspenso o julgamento.
Próxima sessão: seg, 25 ago 2014 às 14:00