Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RIO GRANDE
JOÃO GILBERTO COLVARA PIRES (Adv(s) Rafael Romeu Padilha)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas de candidato. Contas não prestadas. Art. 51, inciso IV, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Juntada de extratos bancários em sede recursal, restando sanada a irregularidade.
Aprovação com ressalvas.
Provimento.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para considerar prestadas as contas e aprová-las com ressalvas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
NOVA ALVORADA
DULCE BETTU ZANELLA (Adv(s) Elton Scariot)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Aprovam-se as contas com ressalvas quando as falhas apontadas mostram-se superáveis diante da análise sistêmica da contabilidade apresentada.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
CARLOS LARRI DUARTE DE ARAUJO (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin) Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento. Pedido de reconsideração. Previsão no art. 267, §§ 6° e 7°, do Código Eleitoral. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Art. 1º, inc. II, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Desnecessária a comprovação da desincompatibilização do candidato, servidor público, quando comprovada a condição de aposentado.
Pedido de reconsideração acolhido.
Deferimento.
Por unanimidade, acolheram o pedido de reconsideração e deferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
LUIZ ERNESTO MATTE - DEPUTADO FEDERAL - 5007 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva) Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Pedido de reconsideração. Deputado federal. Eleições 2014.
Ausência de requisito à candidatura suprida com a juntada de certidão negativa da Justiça Estadual de 1º grau.
Embargos de declaração prejudicado.
Deferimento do registro.
Por unanimidade, julgaram prejudicados os embargos de declaração e deferiram o registro.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
IZAR ALICE RAUGUST
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
TRIUNFO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PEDRO FRANCISCO TAVARES (Adv(s) Carlos Cândido, Caroline Maccari Ferreira, Cátilo Brzeski Cândido e Joel José Cândido)
Recurso criminal. Compra de votos. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2004. Improcedência da denúncia. Absolvição. Irresignação ministerial adstrita ao segundo fato.
Falta de credibilidade da versão da única testemunha que revela ter aceitado vantagem ilícita, mas o faz somente após ser demitida do cargo exercido junto à prefeitura municipal.
Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
TEUTÔNIA
COLIGAÇÃO TEUTÔNIA EM PRIMEIRO LUGAR e JONATAN BRONSTRUP (Adv(s) Aurélio Ferreira Gomes e Paulo Renato Gomes Moraes)
COLIGAÇÃO TEUTÔNIA COM MUITO ORGULHO, RENATO AIRTON ALTMANN, EVANDRO BIONDO, MARIO WINK e IVO SCHAEFFER (Adv(s) Fábio Andre Gisch)
Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Conduta vedada a agente público. Abuso de poder econômico e político.
Matéria em ação extinta sem julgamento do mérito está afetada pela coisa julgada formal, podendo ser enfrentada novamente. Preliminar afastada.
Matéria enfrentada em decisão transitada em julgado não pode mais ser enfrentada, sendo afetada pela coisa julgada material. Preliminar acolhida.
Licitude da prova obtida mediante gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Preliminar afastada.
O ônus probatório quanto à ilicitude da conduta incumbe à parte autora.
Insuficiência do conjunto probatório para configuração de abuso de poder econômico e político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
Negaram provimento ao recurso.
Por unanimidade, superada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
FLAVIO PERCIO ZACHER (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin) Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Eleições 2014. Impugnação ministerial do pedido. Inteligência da alínea “j” do inciso I do art. 1º da LC n. 64/1990.
Decisão desta Corte em representação por conduta vedada deixou de cassar o diploma do impugnado em função de ter sido diplomado terceiro suplente.
O fato de não ter sido cassado o diploma na representação por conduta vedada não afasta a inelegibilidade imputada, em função do teor da decisão, que considerou graves as condutas examinadas naquele processo.
Acolheram a impugnação e indeferiram o pedido.
Por unanimidade, acolheram a impugnação e indeferiram o registro.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
EBERSON LUIS FERNANDES Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Cargo pretendido: deputado estadual.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/2014, porém detectada inelegibilidade decorrente de condenação por crime contra o patrimônio privado. Incidência do art. 1º, I, “e”, 2, da Lei Complementar n. 64/90.
A inelegibilidade subsiste mesmo com a declaração da prescrição da pretensão executória do Estado. Precedentes do TSE.
Indeferiram o registro.
Por maioria, indeferiram o registro de candidatura, vencidos os Drs. Leonardo Saldanha, Hamilton Dipp e Ingo Sarlet. Proferiu o voto de desempate o Presidente.
Próxima sessão: qui, 21 ago 2014 às 14:00