Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

RIO GRANDE

JOÃO GILBERTO COLVARA PIRES (Adv(s) Rafael Romeu Padilha)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Contas não prestadas. Art. 51, inciso IV, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

Juntada de extratos bancários em sede recursal, restando sanada a irregularidade.

Aprovação com ressalvas.

Provimento.

 

528-12.2012.6.21.0037.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para considerar prestadas as contas e aprová-las com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

NOVA ALVORADA

DULCE BETTU ZANELLA (Adv(s) Elton Scariot)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Aprovam-se as contas com ressalvas quando as falhas apontadas mostram-se superáveis diante da análise sistêmica da contabilidade apresentada.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

CARLOS LARRI DUARTE DE ARAUJO (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin) Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento. Pedido de reconsideração. Previsão no art. 267, §§ 6° e 7°, do Código Eleitoral. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Art. 1º, inc. II, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.

Desnecessária a comprovação da desincompatibilização do candidato, servidor público, quando comprovada a condição de aposentado.

Pedido de reconsideração acolhido.

Deferimento.

1001-41_Carlos_Larri_Duarte_de_Araujo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:10 -0300
1001-41_Carlos_Larri_Duarte_de_Araujo_indeferimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram o pedido de reconsideração e deferiram o registro.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LUIZ ERNESTO MATTE - DEPUTADO FEDERAL - 5007 (Adv(s) Luís Leonardo Girotto e Rafael Lemes Vieira da Silva) Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Pedido de reconsideração. Deputado federal. Eleições 2014.

Ausência de requisito à candidatura suprida com a juntada de certidão negativa da Justiça Estadual de 1º grau.

Embargos de declaração prejudicado.

Deferimento do registro.

0000190-81.2014.6.21.0000a.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:10 -0300
0000190-81.2014.6.21.0000b.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicados os embargos de declaração e deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

IZAR ALICE RAUGUST

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1280-27_Izar_Alice_Raugust.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

TRIUNFO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PEDRO FRANCISCO TAVARES (Adv(s) Carlos Cândido, Caroline Maccari Ferreira, Cátilo Brzeski Cândido e Joel José Cândido)

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Compra de votos. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2004. Improcedência da denúncia. Absolvição. Irresignação ministerial adstrita ao segundo fato.

Falta de credibilidade da versão da única testemunha que revela ter aceitado vantagem ilícita, mas o faz somente após ser demitida do cargo exercido junto à prefeitura municipal.

Aplicação do princípio do in dubio pro reo.

Provimento negado.

 

5477-64.2010.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:14:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dra. Caroline Maccari Ferreira, somente interesse.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDID...

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

TEUTÔNIA

COLIGAÇÃO TEUTÔNIA EM PRIMEIRO LUGAR e JONATAN BRONSTRUP (Adv(s) Aurélio Ferreira Gomes e Paulo Renato Gomes Moraes)

COLIGAÇÃO TEUTÔNIA COM MUITO ORGULHO, RENATO AIRTON ALTMANN, EVANDRO BIONDO, MARIO WINK e IVO SCHAEFFER (Adv(s) Fábio Andre Gisch)

Não há relatório para este processo

Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Conduta vedada a agente público. Abuso de poder econômico e político.

Matéria em ação extinta sem julgamento do mérito está afetada pela coisa julgada formal, podendo ser enfrentada novamente. Preliminar afastada.

Matéria enfrentada em decisão transitada em julgado não pode mais ser enfrentada, sendo afetada pela coisa julgada material. Preliminar acolhida.

Licitude da prova obtida mediante gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Preliminar afastada.

O ônus probatório quanto à ilicitude da conduta incumbe à parte autora.

Insuficiência do conjunto probatório para configuração de abuso de poder econômico e político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

Negaram provimento ao recurso.

615-92.2012.6.21.0125.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, superada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.

Dr. Paulo Renato Gomes Moraes, pelos recorrentes COLIGAÇÃO TEUTÔNIA EM PRIMEIRO LUGAR e JONATAN BRONSTRUP.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

FLAVIO PERCIO ZACHER (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin) Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Eleições 2014. Impugnação ministerial do pedido. Inteligência da alínea “j” do inciso I do art. 1º da LC n. 64/1990.

Decisão desta Corte em representação por conduta vedada deixou de cassar o diploma do impugnado em função de ter sido diplomado terceiro suplente.

O fato de não ter sido cassado o diploma na  representação por conduta vedada não afasta a inelegibilidade imputada, em função do teor da decisão, que considerou graves as condutas examinadas naquele processo.

Acolheram a impugnação e indeferiram o pedido.

903-56_-_Flavio_Percio_Zacher_-_alinea_j.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:08 -0300
903-56_-_Contrarrazoes_RO_-_Flavio_Percio_Zacher_-_alinea_j.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram a impugnação e indeferiram o registro.

Dr. Lieverson Luiz Perin, pelo candidato.
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

EBERSON LUIS FERNANDES Requerente(s): PARTIDO DOS TRABALHADORES

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Cargo pretendido: deputado estadual.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/2014, porém detectada inelegibilidade decorrente de condenação por crime contra o patrimônio privado. Incidência do art. 1º, I, “e”, 2, da Lei Complementar n. 64/90.

A inelegibilidade subsiste mesmo com a declaração da prescrição da pretensão executória do Estado. Precedentes do TSE.

Indeferiram o registro.

587-43_-_Eberson_Luis_Fernandes_-_Indeferimento_2.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:41 -0300
587-43.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, indeferiram o registro de candidatura, vencidos os Drs. Leonardo Saldanha, Hamilton Dipp e Ingo Sarlet. Proferiu o voto de desempate o Presidente.

Voto-vista Dr. Leonardo

Próxima sessão: qui, 21 ago 2014 às 14:00

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