Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS

Des. Federal Otávio Roberto Pamplona

PORTO ALEGRE

COLIGAÇÃO UNIDADE POPULAR PELO RIO GRANDE (Adv(s) Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos e Maritania Lúcia Dallagnol), PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT

JORNAL A FOLHA REGIONAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Decisão que revogou liminar e julgou improcedente representação. Propaganda eleitoral negativa. Imprensa escrita. Jornal. Eleições 2014.

Críticas severas, veiculadas em matérias de jornal em desfavor de partido político, sem ofensa à honra pessoal de candidatos, não se confundem com propaganda eleitoral e situam-se fora dos espaços tutelados pela legislação eleitoral, asseguradores de direito de resposta.

Provimento negado.

 

12404520146210000_Jornal_A_Folha_Regional.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

JOSE SIZENANDO DOS SANTOS LOPES Requerente(s): COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1251-74_Jose_Sizenando_dos_Santos_Lopes.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

Dr. Paulo Renato Gomes Moraes, somente interesse
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - SENADOR

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE Requerente(s): COLIGAÇÃO O NOVO CAMINHO PARA O RIO GRANDE (PMDB / PSD / PPS / PSB / PHS / PT DO B / PSL / PSDC)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

 

 

335-40_Luiz_Roberto_Albuquerque_-_com_ressalva.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - CHAPA SENADOR - SUPLENTES E OUTRO
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ANTONIO CARLOS HOHLFELDT Requerente(s): COLIGAÇÃO O NOVO CAMINHO PARA O RIO GRANDE (PMDB / PSD / PPS / PSB / PHS / PT DO B / PSL / PSDC)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

337-10_Antonio_Carlos_Hohlfeldt.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - SEGUNDO SUPLENTE DE SENADOR

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

REJANE WEBSTER DE CARVALHO

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1268-13_Rejane_Webster_de_Carvalho.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

ALINE DE CONTO Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1261-21._Aline_de_Conto.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

QUELIN CRISTINE DA SILVA VARGAS Requerente(s): PARTIDO PROGRESSISTA

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1260-36_Quelin_Cristine_da_Silva_Vargas.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

RRC - QUELIN CRISTINE DA SILVA VARGAS E OUTROS
REGISTRO DE CANDIDATURA - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

KATIUCIA DOS REIS DIAS

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1266-43_-_Katiucia_dos_Reis_Dias.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LARISSA SCHMITT GAEDICKE

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1267-28_Larissa_Schmitt_Gaedicke.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

FRANCISCO ALVES DE SOUZA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1255-14_Francisco_Alves_de_Souza.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

RRC - FRANCISCO ALVES DE SOUZA E OUTROS
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

MARIA DE CONTO ZOTTI Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1258-66_Maria_de_Conto_Zotti.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

MAURICIO ANDERSON AMARAL Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1256-96_Mauricio_Anderson_Amaral.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

SILVIO JOSE KRAMER DE CASTILHOS Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

1253-44_Silvio_Jose_Kramer_de_Castilhos.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:20:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

URUGUAIANA

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES BENITES (Adv(s) Jose Paulo Molinari De Souza)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Eleições 2012. Recurso Eleitoral. Prestação de Contas de candidato. Vereador.

A abertura de conta bancária após o prazo de dez dias, de acordo com o art. 12, § 1º, da Res. TSE n. 23.376/12, e a realização de despesas após a data da eleição, em afronta ao art. 29 da citada resolução, comprometem a transparência e a confiabilidade das contas, ensejando sua desaprovação.

Negaram provimento ao recurso.

362-17.2012.6.21.0057.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencidos a Desa. Federal Maria de Fátima e o Dr. Leonardo Saldanha.

INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME - CRIME ELEITORAL - OMISSÃO OU INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO PARA FINS ELEITORAIS - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

SANTO ÂNGELO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

LUIZ VALDIR ANDRES

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Falsidade ideológica eleitoral. Art. 350 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Arquiva-se o procedimento administrativo quando não há elementos que demonstrem a prática dos delitos imputados. Denúncia apócrifa. Acolhida a promoção ministerial.

Arquivamento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do expediente.

RECURSO ELEITORAL - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - VEREADOR - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PELOTAS

PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN DE PELOTAS (Adv(s) Fernando Godoy Porto Martinelli)

SALVADOR GONÇALVES RIBEIRO

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso contra expedição de diploma. Art. 262, IV, do Código Eleitoral. Captação ilícita e abuso de poder. Conversão em AIME . Eleições 2012.

Na linha da orientação do TSE, e do entendimento desta Corte Eleitoral, converte-se o RCED em AIME, tendo em vista a não recepção da redação original do art. 262, IV, do Código Eleitoral, pela Constituição da República de 1988.

Conjunto probatório fraco e duvidoso, imprestável para demonstrar a ocorrência de abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio.

Provimento negado.

1-54.2013.6.21.0060.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, de ofício, converteram o RCED em AIME e, no mérito, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE C...

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

CRISSIUMAL

SERGIO DRUMM (Adv(s) Carlos Brackmann e Victor Hugo Jalowietzki Giehl), CARLOS ERNESTO GRÜN e SANDRA REJANE SCHILLING TRENTINI (Adv(s) Carlos Brackmann), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

SERGIO DRUMM (Adv(s) Carlos Brackmann e Victor Hugo Jalowietzki Giehl), CARLOS ERNESTO GRÜN e SANDRA REJANE SCHILLING TRENTINI (Adv(s) Carlos Brackmann), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recursos. Representação. Condutas vedadas. Propaganda institucional. Art. 73, VI, "b", da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Configura conduta vedada a veiculação de publicidade institucional tendenciosa em favor de candidatura, que ultrapassa o limite da mera informação, afetando a isonomia entre os concorrentes ao pleito. Sanção aplicada condizente à gravidade e repercussão da conduta. Manutenção da sentença.

Provimento negado.

212-31.2012.6.21.0091.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento aos recursos.

Próxima sessão: qua, 13 ago 2014 às 17:00

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