Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
LUCAS GULARTH DO COLTO Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Eleições 2014.
Ausência de requisito indispensável para o registro. Não apresentação da certidões de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Divergência entre o nome constante no documento de identificação e os constantes nas certidões.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ROSANGELA CICILIANI VENTURA Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada satisfatoriamente a filiação da candidata dentro do prazo legal.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JANUARIO DO VAL NETO Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Informações divergentes que não formam conjunto probatório harmônico e coerente de modo a comprovar a filiação do candidato dentro do prazo legal.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
TATIANA ARACI DOS SANTOS Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade ao candidato que não logrou comprovar a filiação partidária no prazo legal.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
ADEMIR ADÃO DA ROSA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art.11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
A falta de apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável ao registro.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
MIRIAM KROEFF RIEDEL Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
FRANCIELE RENATA KIEKOW Requerente(s): COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade pelo candidato que não logrou comprovar a filiação partidária.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
CARLOS LARRI DUARTE DE ARAUJO Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Art. 1º, inc. II, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Candidato servidor público estadual. Ausência de comprovação da desincompatibilização.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
ANDREICE LONGHI Requerente(s): COLIGAÇÃO AVANÇAR NAS MUDANÇAS (PC DO B / PPL / PR / PTC / PROS)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
LUCIANA BARCELOS VAZ Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária pelo prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Popr unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
MARCIO GERALDO DOS SANTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
SANDRA BEATRIZ BARBOSA DE LIMA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
NORIS VIANNA SOARES Requerente(s): COLIGAÇÃO AVANÇAR NAS MUDANÇAS (PC DO B / PPL / PR / PTC / PROS)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constiuição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação ao partido pelo qual pretende registrar-se como candidato.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
PATRICIA DA COSTA ARAUJO Requerente(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Filiação partidária. Eleições 2014.
Não preenche as condições de elegibilidade o candidato que não possui quitação eleitoral e não está filiado a partido político há mais de um ano antes do pleito.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
RUBENS MILLMAN Requerente(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Eleições 2014.
Ocupante de cargo ou função na Administração Pública. Ausência de comprovação da desincompatibilização.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
PAOLA PENTEADO CHAGAS - DEPUTADO FEDERAL - 5008 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Atestado de escolaridade. Eleições 2014.
Ocupante de cargo ou função na Administração Pública. Ausência de comprovação da desincompatibilização, bem como de sua alfabetização. Falta de assinatura na declaração de bens.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
LUIZ ERNESTO MATTE - DEPUTADO FEDERAL - 5007 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Eleições 2014.
Ausência de requisito indispensável para o registro. Não apresentação da certidão de primeiro grau da Justiça Estadual.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
ADRIANA MARTINS GUIMARAES - DEPUTADO ESTADUAL - 50009 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.
Deferido.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
MAURICIO PERDONCINI Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)
<Não Informado>
Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.
Comandante de Quartel General do Exército.
Cargo pretendido: Deputado Federal.
Prazo de desincompatibilização 6 (seis) meses, em virtude do exercício de função de comando.
Afastamento necessário para assegurar a igualdade entre os concorrentes e a lisura do pleito.
Ausente regulamentação específica, aplicação analógica do disposto no art. 1º, II, “a”, item 7, da LC n. 64/90.
Indeferiram o pedido de registro.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PORTO ALEGRE
ROCHELE MOG DOS SANTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputada Estadual. Comprovante de escolaridade. Eleições 2014.
Assinatura em declaração com grafia idêntica a do documento de identidade e a de todas as peças que instruem o pedido de registro.
Atendida a condição de escolaridade.
Deferimento.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
CELSO DE MORAES PINTO Requerente(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento de pedido de diligência do Ministério Público Eleitoral. Interposição de agravo regimental. Eleições 2014.
Diligência espontaneamente atendida pelo candidato. Juntada de certidão demonstrando não ter exercido o cargo de prefeito, em regime de substituição, nos seis meses anteriores ao pleito. Parecer ministerial pelo deferimento.
Prejudicado o julgamento do agravo. Preenchidos os requisitos legais e satisfeitas as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Deferimento.
Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo regimental e deferiram o registro.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
CELSO DE MORAES PINTO
Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento de pedido de diligência do Ministério Público Eleitoral. Interposição de agravo regimental. Eleições 2014.
Diligência espontaneamente atendida pelo candidato. Juntada de certidão demonstrando não ter exercido o cargo de prefeito, em regime de substituição, nos seis meses anteriores ao pleito. Parecer ministerial pelo deferimento.
Prejudicado o julgamento do agravo. Preenchidos os requisitos legais e satisfeitas as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Deferimento.
Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo regimental e deferiram o registro.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
GIOVANI CHERINI Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado federal. Condenação por abuso de poder econômico. Prazo de inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, "d" da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos, a que está submetido o requerente, deve ser contado a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente.
As modificações de fato e de direito, supervenientes ao registro e que afastem a inelegibilidade, devem ser consideradas pelo Judiciário, conforme se extrai do artigo 11, § 10, da Lei n. 9.504/97. Circunstância que restabelecerá a plenitude dos direitos políticos do candidato, tornando-o elegível ao pleito de 2014.
Deferiram o registro.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
PORTO ALEGRE
DARCI POMPEO DE MATTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado federal. Condenação por abuso de poder econômico. Prazo de inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, "d", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.
Entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos, a que está submetido o requerente, deve ser contado a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente.
As modificações de fato e de direito, supervenientes ao registro e que afastem a inelegibilidade, devem ser consideradas pelo Judiciário, conforme se extrai do artigo 11, § 10, da Lei n. 9.504/97. Circunstância que restabelecerá a plenitude dos direitos políticos do candidato, tornando-o elegível ao pleito de 2014.
Deferiram o registro.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
JULIO CESAR FERREIRA VOLINO Requerente(s): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.
Indeferimento.
Por unanimidade, indeferiram o registro.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PORTO ALEGRE
JERONIMO DILAMAR DA SILVA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC)
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Elementos capazes de comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20. Preenchidos os requisitos legais
Deferimento.
Por unanimidade, deferiram o registro.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
JOÃO EDUARDO QUEVEDO REYMUNDE Requerente(s): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
<Não Informado>
Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.
Demonstrado pelo conjunto probatório que o candidato não incorreu em dupla filiação. Ausência de intimação da decisão que cancelou os vínculos partidários e desídia da agremiação politica originária.
Reconhecida a regularidade da filiação e preenchidos os requisitos legais.
Deferimento.
Por maioria, deferiram o registro, vencido o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes.
Próxima sessão: qua, 06 ago 2014 às 17:00