Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

LUCAS GULARTH DO COLTO Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Eleições 2014.

Ausência de requisito indispensável para o registro. Não apresentação da certidões de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Divergência entre o nome constante no documento de identificação e os constantes nas certidões.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ROSANGELA CICILIANI VENTURA Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada satisfatoriamente a filiação da candidata dentro do prazo legal.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JANUARIO DO VAL NETO Requerente(s): COLIGAÇÃO ESPERANÇA POR UM RIO GRANDE MELHOR (PSDB / SD / PRB)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade. Informações divergentes que não formam conjunto probatório harmônico e coerente de modo a comprovar a filiação do candidato dentro do prazo legal.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

TATIANA ARACI DOS SANTOS Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade ao candidato que não logrou comprovar a filiação partidária no prazo legal.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

ADEMIR ADÃO DA ROSA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Art.11, §1º, VI, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

A falta de apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável ao registro.

Indeferimento.


 

 

793-57.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

MIRIAM KROEFF RIEDEL Requerente(s): PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

FRANCIELE RENATA KIEKOW Requerente(s): COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade pelo candidato que não logrou comprovar a filiação partidária.

Indeferimento.

399-50.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

CARLOS LARRI DUARTE DE ARAUJO Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Art. 1º, inc. II, alínea "l", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.

Candidato servidor público estadual. Ausência de comprovação da desincompatibilização.

Indeferimento.

1001-41_Carlos_Larri_Duarte_de_Araujo_indeferimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:00 -0300
1001-41_Carlos_Larri_Duarte_de_Araujo_diligencia.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:00 -0300
1001-41_Carlos_Larri_Duarte_de_Araujo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

ANDREICE LONGHI Requerente(s): COLIGAÇÃO AVANÇAR NAS MUDANÇAS (PC DO B / PPL / PR / PTC / PROS)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos poíticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

673-14_Andreice_Longhi_-_ausencia_de_filiacao_partidaria_-_indeferimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:37 -0300
673-14.2014.6.21.0000_ratificacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

LUCIANA BARCELOS VAZ Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária pelo prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

1034-31.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:19 -0300
1034-31.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Popr unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

MARCIO GERALDO DOS SANTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

1003-11.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:00 -0300
1003-11.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

SANDRA BEATRIZ BARBOSA DE LIMA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ (PSC / PV / PEN)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

1031-76.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:19 -0300
1031-76.2014.6.21.0000B.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

NORIS VIANNA SOARES Requerente(s): COLIGAÇÃO AVANÇAR NAS MUDANÇAS (PC DO B / PPL / PR / PTC / PROS)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constiuição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Ausência de condição de elegibilidade. Não comprovada a filiação ao partido pelo qual pretende registrar-se como candidato.

Indeferimento.

685-28.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

PATRICIA DA COSTA ARAUJO Requerente(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Quitação eleitoral. Filiação partidária. Eleições 2014.

Não preenche as condições de elegibilidade o candidato que não possui quitação eleitoral e não está filiado a partido político há mais de um ano antes do pleito.

Indeferimento.

1187-64.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

RUBENS MILLMAN Requerente(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Estadual. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Eleições 2014.

Ocupante de cargo ou função na Administração Pública. Ausência de comprovação da desincompatibilização.

Indeferimento.

1170-28.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

PAOLA PENTEADO CHAGAS - DEPUTADO FEDERAL - 5008 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Desincompatibilização. Atestado de escolaridade. Eleições 2014.

Ocupante de cargo ou função na Administração Pública. Ausência de comprovação da desincompatibilização, bem como de sua alfabetização. Falta de assinatura na declaração de bens.

Indeferimento.

153-54.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

LUIZ ERNESTO MATTE - DEPUTADO FEDERAL - 5007 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Eleições 2014.

Ausência de requisito indispensável para o registro. Não apresentação da certidão de primeiro grau da Justiça Estadual.

Indeferimento.

190-81_-_Luiz_Ernesto_Matte_-_ausente_quitacao_-_indeferimento.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:22 -0300
190-81_Luiz_Ernesto_Matte.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

ADRIANA MARTINS GUIMARAES - DEPUTADO ESTADUAL - 50009 Interessado(s): COLIGAÇÃO FRENTE DE ESQUERDA (PSOL / PSTU)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Satisfeitas as exigências formais da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.

Deferido.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

MAURICIO PERDONCINI Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Pedido de registro de candidatura. Eleições 2014.

Comandante de Quartel General do Exército.

Cargo pretendido: Deputado Federal.

Prazo de desincompatibilização 6 (seis) meses, em virtude do exercício de função de comando.

Afastamento necessário para assegurar a igualdade entre os concorrentes e a lisura do pleito.

Ausente regulamentação específica, aplicação analógica do disposto no art. 1º, II, “a”, item 7, da LC n. 64/90.

Indeferiram o pedido de registro.

928-69.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ROCHELE MOG DOS SANTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO PODE MAIS (PSD / PHS / PT DO B / PSDC / PSL)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputada Estadual. Comprovante de escolaridade. Eleições 2014.

Assinatura em declaração com grafia idêntica a do documento de identidade e a de todas as peças que instruem o pedido de registro.

Atendida a condição de escolaridade.

Deferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

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REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

CELSO DE MORAES PINTO Requerente(s): PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento de pedido de diligência do Ministério Público Eleitoral. Interposição de agravo regimental. Eleições 2014.

Diligência espontaneamente atendida pelo candidato. Juntada de certidão demonstrando não ter exercido o cargo de prefeito, em regime de substituição, nos seis meses anteriores ao pleito. Parecer ministerial pelo deferimento.

Prejudicado o julgamento do agravo. Preenchidos os requisitos legais e satisfeitas as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Deferimento.

1159-96_Celso_de_Moraes_Pinto_-_Agravo_Regimental.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:33 -0300
1159-96_-_Celso_de_Moraes_Pinto__-_apos_diligencia_-_desincompatibilizacao.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:34 -0300
1159-96.2014.6.21.0000A.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo regimental e deferiram o registro.

Julgamento conjunto com Ag/Rg - 115996
AGRAVO REGIMENTAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

CELSO DE MORAES PINTO

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado estadual. Indeferimento de pedido de diligência do Ministério Público Eleitoral. Interposição de agravo regimental. Eleições 2014.

Diligência espontaneamente atendida pelo candidato. Juntada de certidão demonstrando não ter exercido o cargo de prefeito, em regime de substituição, nos seis meses anteriores ao pleito. Parecer ministerial pelo deferimento.

Prejudicado o julgamento do agravo. Preenchidos os requisitos legais e satisfeitas as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Deferimento.

1159-96.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:19:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo regimental e deferiram o registro.

Julgamento conjunto com RCAND - 115996
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

GIOVANI CHERINI Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condenação por abuso de poder econômico. Prazo de inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, "d" da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.

Entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos, a que está submetido o requerente, deve ser contado a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente.

As modificações de fato e de direito, supervenientes ao registro e que afastem a inelegibilidade, devem ser consideradas pelo Judiciário, conforme se extrai do artigo 11, § 10, da Lei n. 9.504/97. Circunstância que restabelecerá a plenitude dos direitos políticos do candidato, tornando-o elegível ao pleito de 2014.

Deferiram o registro.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

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REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

DARCI POMPEO DE MATTOS Requerente(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO RIO GRANDE (PDT / PSC / PV / PEN / DEM)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condenação por abuso de poder econômico. Prazo de inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, "d", da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2014.

Entendimento do TSE no sentido de que o prazo de inelegibilidade de oito anos, a que está submetido o requerente, deve ser contado a partir da data da eleição em que houve o ato abusivo, expirando no mesmo dia do oitavo ano subsequente.

As modificações de fato e de direito, supervenientes ao registro e que afastem a inelegibilidade, devem ser consideradas pelo Judiciário, conforme se extrai do artigo 11, § 10, da Lei n. 9.504/97. Circunstância que restabelecerá a plenitude dos direitos políticos do candidato, tornando-o elegível ao pleito de 2014.

Deferiram o registro.

 

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

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REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

JULIO CESAR FERREIRA VOLINO Requerente(s): PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Documentos não revestidos de fé pública e produzidos unilateralmente pelos partidos políticos são inaptos para comprovar a filiação partidária no prazo mínimo imposto pela lei, conforme entendimento do TSE.

Indeferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, indeferiram o registro.

Dr. Lucas Couto Lazari, pelo requerente JULIO CESAR FERREIRA VOLINO
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO ALEGRE

JERONIMO DILAMAR DA SILVA Requerente(s): COLIGAÇÃO UNIDOS PELO RIO GRANDE (PSB / PPS / PSD / PT DO B / PHS / PSL / PSDC)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado Federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Elementos capazes de comprovar a filiação partidária suprem a ausência do nome do candidato na relação de filiados enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, conforme a Súmula TSE n. 20. Preenchidos os requisitos legais

Deferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deferiram o registro.

Dr. Paulo Renato Gomes Moraes, pelo requerente JERONIMO DILAMAR DA SILVA
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO FEDERAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

JOÃO EDUARDO QUEVEDO REYMUNDE Requerente(s): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Registro de candidatura. Deputado federal. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Art. 14, § 3º, inc. V, da Constituição Federal. Art. 9º da Lei n. 9.504/97. Eleições 2014.

Demonstrado pelo conjunto probatório que o candidato não incorreu em dupla filiação. Ausência de intimação da decisão que cancelou os vínculos partidários e desídia da agremiação politica originária.

Reconhecida a regularidade da filiação e preenchidos os requisitos legais.

Deferimento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, deferiram o registro, vencido o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes.

Dr. Milton Cava, pelo requerente JOÃO EDUARDO QUEVEDO REYMUNDE

Próxima sessão: qua, 06 ago 2014 às 17:00

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