Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PASSO DO SOBRADO
JORNAL DIÁRIO SANTA CRUZ (JORNAL DIÁRIO REGIONAL) (Adv(s) Dartagnan Limberger Costa e Leandro Konzen Stein), COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA SOCIALISTA (PDT - PMDB - PPS - PSB), ELTO DETTENBORN e JOSÉ ROBÉRIO KROTH (Adv(s) João Felipe Lehmen)
COLIGAÇÃO UNIDADE POPULAR E PROGRESSISTA (PP - PT - PTB) (Adv(s) Bruno Seibert)
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral. Jornal. Art. 43, § 1º e § 2º, da Lei n. 9.504/97. Procedência. Multa. Eleições 2012.
Afastada a preliminar de ilegitimadade passiva. Responsabilidade solidária entre os candidatos e a coligação.
Incontroverso o fato de que a dimensão da publicidade impugnada ultrapassou o limite previsto na norma de regência. Além disso, ausente no material a informação do valor pago pela inserção. Caracterizada a contrariedade à legislação eleitoral.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento aos recursos.
Des. Marco Aurélio Heinz
COLINAS
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Programa Biometria 2012-2014.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
VENÂNCIO AIRES
DARLI ESTRAICH (Adv(s) Kátia Beatriz Rocha Diedrich)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 30 da Resolução TSE n. 23.376/2012. Desaprovação. Eleições 2012.
A movimentação de recursos fora da conta bancária específica de campanha enseja a desaprovação das contas. Falha substancial que impede o rastreamento das despesas pela Justiça Eleitoral.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Próxima sessão: qui, 10 abr 2014 às 17:00