Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PASSO DO SOBRADO

JORNAL DIÁRIO SANTA CRUZ (JORNAL DIÁRIO REGIONAL) (Adv(s) Dartagnan Limberger Costa e Leandro Konzen Stein), COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA SOCIALISTA (PDT - PMDB - PPS - PSB), ELTO DETTENBORN e JOSÉ ROBÉRIO KROTH (Adv(s) João Felipe Lehmen)

COLIGAÇÃO UNIDADE POPULAR E PROGRESSISTA (PP - PT - PTB) (Adv(s) Bruno Seibert)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recursos. Representação. Propaganda eleitoral. Jornal. Art. 43, § 1º e § 2º, da Lei n. 9.504/97. Procedência. Multa. Eleições 2012.

Afastada a preliminar de ilegitimadade passiva. Responsabilidade solidária entre os candidatos e a coligação.

Incontroverso o fato de que a dimensão da publicidade impugnada ultrapassou o limite previsto na norma de regência. Além disso, ausente no material a informação do valor pago pela inserção. Caracterizada a contrariedade à legislação eleitoral.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento aos recursos.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

COLINAS

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Programa Biometria 2012-2014.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

53-70.2013.6.21.0021.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

VENÂNCIO AIRES

DARLI ESTRAICH (Adv(s) Kátia Beatriz Rocha Diedrich)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 30 da Resolução TSE n. 23.376/2012. Desaprovação. Eleições 2012.

A movimentação de recursos fora da conta bancária específica de campanha enseja a desaprovação das contas. Falha substancial que impede o rastreamento das despesas pela Justiça Eleitoral.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Próxima sessão: qui, 10 abr 2014 às 17:00

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