Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva, Des. Federal Otávio Roberto Pamplona e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Des. Marco Aurélio Heinz
DAVID CANABARRO
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Des. Marco Aurélio Heinz
JAGUARÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE JAGUARÃO
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de partido político. Exercício financeiro 2012.
O recebimento de recursos sem o devido trânsito em conta bancária, consoante determina o art. 10 da Res. TSE n. 21.841/04, obstaculiza, sobremaneira, o exame da prestação de contas.
Razoável a sanção aplicada pelo juiz sentenciante, de suspensão, com perda, das cotas do Fundo partidário pelo prazo de um mês, dado o equívoco praticado por ex-tesoureiro da agremiação, que pagou as contas com recursos próprios, por engano, sendo tais valores registrados contabilmente como doações estimáveis em dinheiro. Modo consequente, inviável o pedido ministerial de majoração da pena aplicada.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Des. Marco Aurélio Heinz
BOZANO
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Des. Marco Aurélio Heinz
NOVO CABRAIS
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
BARÃO DE COTEGIPE
<Não Informado>
FERNANDO PAULO BALBINOT e PAULO CÉSAR LONGO
Votação não disponível para este processo.
Inquérito policial. Art. 299 do Código Eleitoral. Prefeito. Competência por prerrogativa de foro. Eleições 2012.
Abertura de inquérito policial a pedido do promotor eleitoral, contra autoridade com prerrogativa de foro. Atividade de supervisão desempenhada pela Procuradoria Regional Eleitoral e esta Corte no curso da investigação.
Questão de ordem. Convalidação dos atos praticados anteriormente pela autoridade policial.
Não executados atos de constrição, mas tão somente investigações de praxe, as quais não requerem a intervenção judicial. Agrega-se, ainda, a não incidência do art. 5º da Res. TSE n. 23.396/2013, que regulamenta a investigação dos supostos crimes nas eleições de 2014, situação distinta do caso em tela.
Confirmação da competência deste Tribunal para julgar os fatos apurados no inquérito, e convalidação dos atos até aqui praticados.
Acolhida a promoção ministerial.
Por unanimidade, acolheram a questão de ordem suscitada pelo relator, ao efeito de confirmar a competência deste Tribunal para julgar os fatos apurados no inquérito e convalidar os atos até aqui praticados.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PONTÃO
LINDOMAR DOS SANTOS MARTINS (Adv(s) Ademar Roque Castoldi)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.
Inconsistência dos dados referentes a uma das receitas informadas e a utilização de recursos próprios não declarados quando do registro de candidatura.
Falhas superadas por meio de análise sistêmica das contas prestadas. Erros formais e materiais corrigidos ou tidos como irrelevantes no conjunto da prestação. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
ÁUREA
CARLOS DUBENCZUK (Adv(s) João Carlos Ceolin)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Artigo 40 da Resolução TSE n. 23.376/12. Desaprovação. Eleições 2012.
A divulgação na internet, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, das despesas realizadas pelo candidato durante campanha eleitoral supre a ausência dos Demonstrativos de Despesas Efetuadas. Irregularidade formal que enseja aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
SÃO PEDRO DA SERRA
ELLEN ELISA SCHNEIDER (Adv(s) Gerson Luiz Schafer)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Incongruência entre o total de valores creditados na conta bancária e os arrolados no Demonstrativo de Recursos Arrecadados. Por se tratar de quantia inexpressiva, plausível a aplicação do Princípio da Insignificância, para aprovar com ressalvas as contas.
Parcial provimento.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.
Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva
SALVADOR DO SUL
ILOI FRANCISCO HAUPT e EDELSON HOLDEFER (Adv(s) Iloi Francisco Haupt)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidatos. Prefeito e vice. Desaprovação. Eleições 2012.
Contratação de despesas antes da abertura da conta bancária específica, referentes a aluguel de imóvel para instalação do comitê dos candidatos e material publicitário. Todavia, aludidos gastos constam no Relatório de Despesas Efetuadas e transitaram na conta corrente, corroborando a alegada demonstração de boa-fé dos recorrentes.
Falhas que não comprometem a confiabilidade das contas. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.
Des. Federal Otávio Roberto Pamplona
TAVARES
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
FLAVIO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA e VOLMIR LISBOA VIEIRA
Votação não disponível para este processo.
Inquérito policial. Compra de votos. Pedido de arquivamento. Eleições 2012.
Ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria do crime tipificado no art. 299 do CE a ensejar a instauração de ação penal. Pedido ministerial acolhido.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
BAGÉ
ADRIANA VIEIRA LARA (Adv(s) Fernando Rigobello Wilhems e Getulio de Figueiredo Silva)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Terceiros embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Alegada ocorrência de contradição e erro material em acórdão desta Casa, que desaprovou a prestação de contas do embargante.
A anotação do ASE 230-3 no cadastro eleitoral da recorrente, em decorrência da desaprovação da sua prestação de contas, não impede a obtenção de quitação eleitoral.
O não pagamento de multa eleitoral foi a causa que impedia a demandante de obter a certidão. Matéria que refoge da órbita da prestação de contas e cujo exame restou prejudicado, diante do pagamento da multa.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração, por perda de objeto.
Próxima sessão: qui, 13 mar 2014 às 17:00