Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Desa. Fabianne Breton Baisch
SÃO JOSÉ DO HERVAL
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
SALVADOR DO SUL
MARCO AURÉLIO ECKERT e MANOEL JOSÉ ALVES CEZAR (Adv(s) Roque José Reichert e Vanessa Reichert)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas. Candidatos a prefeito e vice. Desaprovação. Art. 30, § 6º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Preliminar de nulidade da sentença afastada. Sentença devidamente fundamentada, caracterizando-se os equívocos apontados como meros erros materiais.
A arrecadação de valores sem a emissão do recibo eleitoral, correspondente a despesas realizadas pelo comitê financeiro, em favor de candidato, sem o registro na prestação de contas como doações estimáveis em dinheiro, configuram irregularidades de natureza substancial que comprometem a transparência das contas.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
Desa. Fabianne Breton Baisch
CORONEL PILAR
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
VISTA GAÚCHA
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
TOROPI
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
SANTO EXPEDITO DO SUL
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
BAGÉ
COLIGAÇÃO BAGÉ MELHOR PRA TODOS (PRB - PT - PMDB - PSL - PTN - PSC - PR - PSDC - PRTB - PTC - PSB - PV - PPL - PCdoB - PTdoB), LUIS EDUARDO DUDU COLOMBO DOS SANTOS e PAULO ANTONIO NOCCHI PARERA (Adv(s) Alexandre Takeo Sato, Antenor Yuzo Sato, Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Igor Palomino Machado, João Cacildo Przyczynski, Maritania Lúcia Dallagnol, Oldemar Jose Meneghini Bueno e Rafael de Lemos Rodrigues)
COLIGAÇÃO AMOR POR BAGÉ (PP - PDT - PTB - PPS - DEM - PHS - PMN - PSD) (Adv(s) Alex Sandro Martins Rodrigues)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Procedência da representação no juízo originário. Aplicação de multa.
Irregularidade evidenciada. Pinturas em muro de imóvel particular com dimensões superiores ao permissivo legal. Propaganda veiculada durante todo o período eleitoral, com nome dos candidatos, números de identificação na urna eletrônica e cargos de disputa no pleito, circunstâncias que caracterizam o prévio conhecimento. A remoção das pinturas não isenta do pagamento de multa, por se tratar de bem particular.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
CANOAS
COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA VEREADOR - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC DE CANOAS (Adv(s) Cezar Ubirata Gomes e Rogério Ceratti dos Santos Filho)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de comitê financeiro. Eleições 2012.
As contas não se enquadram na hipótese de não prestadas prevista na alínea "c" do inc. IV do art. 51 da Resolução TSE n. 23.376/12, pois foram acompanhadas de documentação hábil para a sua análise.
A inexistência de extratos bancários constitui falha grave que compromete a verificação das contas por esta Justiça especializada e enseja a sua desaprovação.
Aplicação da penalidade de suspensão das quotas do Fundo Partidário no mínimo legal.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de julgar prestadas e desaprovadas as contas, determinando a suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
SANTA MARIA DO HERVAL
FABIO DANIEL MARMITT (Adv(s) João Ibanez Vargas Paranhos)
RODRIGO FRITZEN (Prefeito de Santa Maria do Herval) (Adv(s) Rafael Edvino Closs)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Representação. Suposta prática de delito eleitoral. Arquivamento. Eleições 2012.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 258 do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram o recurso.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
TAQUARI
ANDREIA PORTZ NUNES (Adv(s) Artur Eduardo Jarzinski Alfaro e Erick Wilson Pereira)
JUSTIÇA ELEITORAL (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
TAQUARI
IVO DOS SANTOS LAUTERT (Adv(s) Ana Maria Prates Barroso, Ana Paula Lonardoni Francisco de Freitas, Claudio Renato do Canto Farag e Peterson de Jesus Ferreira)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
TAQUARI
EMANUEL HASSEN DE JESUS e ANDRE LUIS BARCELLOS BRITO (Adv(s) Alessandro Pereira, Antonio Cesar Bueno Marra, José Augusto Rangel de Alckmin, José Eduardo Rangel de Alckmin, Tiago Brandão Pôrto e Vivian Cristina Collenghi Camelo)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Próxima sessão: ter, 28 jan 2014 às 14:00