Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

SÃO JOSÉ DO HERVAL

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Desa. Fabianne Breton Baisch

SALVADOR DO SUL

MARCO AURÉLIO ECKERT e MANOEL JOSÉ ALVES CEZAR (Adv(s) Roque José Reichert e Vanessa Reichert)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Candidatos a prefeito e vice. Desaprovação. Art. 30, § 6º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

Preliminar de nulidade da sentença afastada. Sentença devidamente fundamentada, caracterizando-se os equívocos apontados como meros erros materiais.

A arrecadação de valores sem a emissão do recibo eleitoral, correspondente a despesas realizadas pelo comitê financeiro, em favor de candidato, sem o registro na prestação de contas como doações estimáveis em dinheiro, configuram irregularidades de natureza substancial que comprometem a transparência das contas.

Provimento negado.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

CORONEL PILAR

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

VISTA GAÚCHA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

TOROPI

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

SANTO EXPEDITO DO SUL

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PINTURA EM MURO - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

BAGÉ

COLIGAÇÃO BAGÉ MELHOR PRA TODOS (PRB - PT - PMDB - PSL - PTN - PSC - PR - PSDC - PRTB - PTC - PSB - PV - PPL - PCdoB - PTdoB), LUIS EDUARDO DUDU COLOMBO DOS SANTOS e PAULO ANTONIO NOCCHI PARERA (Adv(s) Alexandre Takeo Sato, Antenor Yuzo Sato, Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Igor Palomino Machado, João Cacildo Przyczynski, Maritania Lúcia Dallagnol, Oldemar Jose Meneghini Bueno e Rafael de Lemos Rodrigues)

COLIGAÇÃO AMOR POR BAGÉ (PP - PDT - PTB - PPS - DEM - PHS - PMN - PSD) (Adv(s) Alex Sandro Martins Rodrigues)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Procedência da representação no juízo originário. Aplicação de multa.

Irregularidade evidenciada. Pinturas em muro de imóvel particular com dimensões superiores ao permissivo legal. Propaganda veiculada durante todo o período eleitoral, com nome dos candidatos, números de identificação na urna eletrônica e cargos de disputa no pleito, circunstâncias que caracterizam o prévio conhecimento. A remoção das pinturas não isenta do pagamento de multa, por se tratar de bem particular.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

CANOAS

COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA VEREADOR - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC DE CANOAS (Adv(s) Cezar Ubirata Gomes e Rogério Ceratti dos Santos Filho)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de comitê financeiro. Eleições 2012.

As contas não se enquadram na hipótese de não prestadas prevista na alínea "c" do inc. IV do art. 51 da Resolução TSE n. 23.376/12, pois foram acompanhadas de documentação hábil para a sua análise.

A inexistência de extratos bancários constitui falha grave que compromete a verificação das contas por esta Justiça especializada e enseja a sua desaprovação.

Aplicação da penalidade de suspensão das quotas do Fundo Partidário no mínimo legal.

Provimento parcial.

398-11.2012.6.21.0170.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de julgar prestadas e desaprovadas as contas, determinando a suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês.

RECURSO ELEITORAL - NOTÍCIA CRIME - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTA MARIA DO HERVAL

FABIO DANIEL MARMITT (Adv(s) João Ibanez Vargas Paranhos)

RODRIGO FRITZEN (Prefeito de Santa Maria do Herval) (Adv(s) Rafael Edvino Closs)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Suposta prática de delito eleitoral. Arquivamento. Eleições 2012.

Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 258 do Código Eleitoral.

Não conhecimento.

1-66.2013.6.21.0153.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram o recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

TAQUARI

ANDREIA PORTZ NUNES (Adv(s) Artur Eduardo Jarzinski Alfaro e Erick Wilson Pereira)

JUSTIÇA ELEITORAL (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.

Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Embargos de ANDREIA PORTZ NUNES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

TAQUARI

IVO DOS SANTOS LAUTERT (Adv(s) Ana Maria Prates Barroso, Ana Paula Lonardoni Francisco de Freitas, Claudio Renato do Canto Farag e Peterson de Jesus Ferreira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.

Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Embargos de IVO DOS SANTOS LAUTERT
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

TAQUARI

EMANUEL HASSEN DE JESUS e ANDRE LUIS BARCELLOS BRITO (Adv(s) Alessandro Pereira, Antonio Cesar Bueno Marra, José Augusto Rangel de Alckmin, José Eduardo Rangel de Alckmin, Tiago Brandão Pôrto e Vivian Cristina Collenghi Camelo)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.

Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Embargos de EMANUEL HASSEN DE JESUS e ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO

Próxima sessão: ter, 28 jan 2014 às 14:00

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