Composição da sessão: Des. Gaspar Marques Batista, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, Desa. Elaine Harzheim Macedo e Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

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RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / INSERÇÕES DE PROPAGANDA - TRUCAGEM, MONTAGEM, UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO EXTERNA, COMPUTAÇÃ...

Desa. Elaine Harzheim Macedo

PELOTAS

COLIGAÇÃO PT/PMDB/PSDC/PPL (PT - PMDB - PSDC - PPL) e FERNANDO STEPHAN MARRONI (Adv(s) Marcelo Gayardi Ribeiro)

COLIGAÇÃO PELOTAS DE CARA NOVA (PRB - PP - PDT - PTB - PSC - PR - PPS - PSDB - PSD) (Adv(s) Alexandre de Freitas Garcia, Carlos Mario de Almeida Santos, José Luís Marasco Cavalheiro Leite e Tiago da Silva Bündchen)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral no horário gratuito. Inserções. Eleições 2012. Representação julgada procedente pelo julgador originário. Exaurido o período de propaganda eleitoral gratuito com o transcurso do pleito de 2012, resta inócua eventual decisão favorável ao apelo. Reconhecida a perda de objeto por fato superveniente. Recurso prejudicado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PROPAGANDA INSTITUCIO...

Desa. Elaine Harzheim Macedo

TRÊS DE MAIO

COLIGAÇÃO ALIANÇA POR TRÊS DE MAIO (PT - PMDB - PSB) (Adv(s) Marlon Fernando Simon e Tiago Rossi Rodrigues)

COLIGAÇÃO TRÊS DE MAIO NO RUMO CERTO (PP - PDT - PTB - PPS - PR - DEM - PSD - PSDB) e OLIVIO JOSE CASALI (Prefeito de Três de Maio) (Adv(s) Alexandre Chrischon Mella, Francieli Cristina Cervi, Jorge Luiz Wachter, Juarez Antonio da Silva e Vitor Seger Sauer), ELIANE TERESINHA ZUCATTO FISCHER (Vice-Prefeito de Três de Maio) (Adv(s) Paulino Menegat)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Condutas vedadas. Eleições 2012. Incidência da alínea "b" do inc. VI do art. 73 da Lei n. 9.504/97. Exposição de mural, dentro de secretaria municipal, comparando a atual situação das instalações escolares com a verificada na administração anterior. Juízo de parcial procedência da ação, ratificando a liminar deferida pelo julgador originário, para determinar aos requeridos que abstenham-se de expor a publicidade institucional impugnada. Representação proposta contra o então candidato a prefeito supostamente responsável e beneficiado pela conduta tida por irregular. A inclusão do vice-prefeito no polo passivo da ação é impositiva, pois trata-se de litisconsórcio necessário, devendo o vice integrar todas as ações que possam repercutir no seu mandato. Anulação do feito a partir da citação e retorno dos autos ao juízo de origem.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, anularam o processo, a partir da citação, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

Dr. Alexandre Chrischon Mella, pela COLIGAÇÃO TRÊS DE MAIO NO RUMO CERTO e OLIVIO JOSÉ CASALI
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO

Desa. Elaine Harzheim Macedo

PELOTAS

COLIGAÇÃO PT/PMDB/PSDC/PPL (PT - PMDB - PSDC - PPL) (Adv(s) Antonio Renato Ayres Paradeda Junior, Fabrício Zamprogna Matiello, Marcelo Gayardi Ribeiro e Pedro Jaime Bitencourt Júnior)

COLIGAÇÃO PELOTAS DE CARA NOVA (PRB - PP - PDT - PTB - PSC - PR - PPS - PSDB - PSD) (Adv(s) Alexandre de Freitas Garcia, Carlos Mario de Almeida Santos, José Luis Marasco Cavalheiro Leite e Tiago da Silva Bündchen)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Direito de Resposta. Eleições 2012. Improcedência da representação no juízo originário. Eventual decisão favorável ao apelo resta inócua, porquanto exaurido o período de propaganda eleitoral gratuita com o encerramento do pleito eleitoral. Reconhecida a perda de objeto por fato superveniente. Recurso prejudicado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Jorge Alberto Zugno

PORTO ALEGRE

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE URUGUAIANA (Adv(s) Denise Maria de Matos da Silva, Mário Sander Bruck e Rogério Araújo de Salazar)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos modificativo e prequestionador. Irresignação contra acórdão que manteve decisão originária de indeferimento da inicial de ação declaratória. Alegada ocorrência de omissão e contradição no aresto. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Exame de todos os aspectos necessários e suficientes para a efetiva prestação jurisdicional. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - RESERVA LEGAL DE GÊNERO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO

Dr. Jorge Alberto Zugno

HUMAITÁ

COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR (PP - PTB - PSDB) (Adv(s) Mauricio Daniel Bartzen)

COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E TRABALHO (PMDB - PDT - PT) (Adv(s) Laércio Roque Tolfo Viera e Mara Denise de Azevedo Viera)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Reserva legal de gênero. Incidência do art. 3º da LC 64/90. Eleições 2012. Improcedência da representação no juízo originário. O não atendimento do percentual de 30% da quota do gênero feminino para o pleito proporcional é motivo de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Todavia, transcorrido o prazo legal do dispositivo supracitado sem qualquer manifestação, resta preclusa a oportunidade de aventá-la em momento posterior. Ausência de fundamentação legal para amparar a pretensão da recorrente. Provimento negado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

GIL MARQUES FILHO (Adv(s) Maria Alzira Carpes Achilles)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que julgou prejudicado o recurso interposto pelo ora embargante. Alegada ocorrência de omissão no aresto. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desacolheram os embargos.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - ALTO-FALANTE / AMPLIFICADOR DE SOM

Dr. Hamilton Langaro Dipp

ALVORADA

COLIGAÇÃO AVANÇA ALVORADA (PRB - PTB) (Adv(s) Diego de Souza Beretta), JAIRO JORGE FREITAS DE CARVALHO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Incidência do art. 39, § 3º da Lei nº 9.504/97. Eleições 2012. Juízo de procedência da representação, com cominação de multa aos representados. Comprovada a veiculação de propaganda eleitoral mediante uso de carro de som nas proximidades de prédios públicos, o que é vedado pela legislação eleitoral. Todavia, afastada a sanção pecuniária imposta em primeiro grau, diante da ausência de previsão legal para sua aplicação. Provimento parcial.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para afastar a condenação de multa.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - VEREADOR - PARTIPAÇÃO EM ATO PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE APLIC...

Dr. Eduardo Kothe Werlang

CARLOS BARBOSA

COLIGAÇÃO RENOVA CARLOS BARBOSA (PP - PTB - DEM - PCdoB) (Adv(s) Fabiano Mersoni e Luiz Fernando Ponsoni)

ANDRÉ MISTURINI (Adv(s) Jusinei Foppa e Paula Zanetti Bonacina)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Condutas vedadas aos agentes públicos. Eleições 2012. Alegada distribuição de material de propaganda em evento cívico, com finalidade eleitoral. Improcedência da representação no juízo originário. Ausência de correspondência entre a prática impugnada - comparecimento às festividades do dia sete de setembro - e as condutas vedadas pelo artigo 77 da Lei das Eleições. Necessidade de análise objetiva do comportamento contestado, em observância à estrita legalidade. Provimento negado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

FORTALEZA DOS VALOS

ARI JOSÉ BONALDO PEGORARO (Adv(s) Natiane Catsi Fortes), COLIGAÇÃO ALIANÇA DEMOCRÁTICA POPULAR (PDT - PT - PMDB - PSB) (Adv(s) Adaltro Cézar Santos de Lima, Douglas Costa Beber Rocha e Luciano Belzarena Lorenzoni)

COLIGAÇÃO ALIANÇA DEMOCRÁTICA POPULAR (PDT - PT - PMDB - PSB) (Adv(s) Adaltro Cézar Santos de Lima, Douglas Costa Beber Rocha e Luciano Belzarena Lorenzoni), ARI JOSÉ BONALDO PEGORARO (Adv(s) Natiane Catsi Fortes)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Alegada prática de propaganda eleitoral extemporânea. Procedência e fixação de multa no juízo originário. Interposição intempestividade de ambos os recursos, em desacordo com as previsões do art. 33, da Resolução TSE n. 23.367/2011. Não conhecimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram dos recursos.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - BEM PÚBLICO - ÁRVORE

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

NOVO HAMBURGO

SOLI MANOEL DA SILVA (Adv(s) Leandro Scheffel e Vanir de Mattos)

COLIGAÇÃO MEU CORAÇÃO QUER MAIS (PT - PRB - PDT - PTB - PR - PSB - PSD - PCdoB - PTdoB) (Adv(s) Gabriela Piardi dos Santos)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Eleições 2012. Propaganda eleitoral irregular. Afixação de placas em bens públicos. Aplicação de multa pelo juízo originário. Preliminar de nulidade afastada. Inocorrência da formação de litisconsórcio necessário entre o representado e seu partido de filiação. Desnecessidade de integração da agremiação ao polo passivo da demanda. Afastada a multa fixada em sentença. A providência de retirada do material impugnado em quarenta e oito horas após a notificação isenta o responsável da sanção pecuniária, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei das Eleições. Provimento parcial.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para afastar a aplicação de multa.

Próxima sessão: ter, 11 dez 2012 às 14:00

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