Composição da sessão: Des. Gaspar Marques Batista, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Artur dos Santos e Almeida, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Desa. Elaine Harzheim Macedo
Desa. Elaine Harzheim Macedo
PARECI NOVO
RAFAEL ANTÔNIO RIFFEL, PAULO ALEXANDRE BARTH e COLIGAÇÃO UNIÃO E TRABALHO PELO DESENVOLVIMENTO DE PARECI NOVO (PP - PDT - PTB) (Adv(s) Mari Eliane de Azeredo Müller)
COLIGAÇÃO UNIDOS PELA RENOVAÇÃO (PT - PMDB - PPS - PSB - PSDB - PSD) (Adv(s) Bruno Seibert)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Artur dos Santos e Almeida
PORTO ALEGRE
SANDRA KREBS GENRO (Adv(s) Edson Luís Kossmann, Kélli Luiza Daron, Maritânia Lúcia Dallagnol, Márcia dos Santos Silva e Oldemar José Meneghini Bueno)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, afastada matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
Dr. Jorge Alberto Zugno
SANTA MARIA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
JOÃO ALAIR AZEVEDO KAUS e COLIGAÇÃO PMDB - PR - PSC - PV (Adv(s) Robson Luis Zinn)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso para condenar os recorridos ao pagamento de multa, no mínimo legal, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), solidariamente.
Dr. Jorge Alberto Zugno
LAJEADO
COLIGAÇÃO UMA NOVA LAJEADO (PP - PSDB - PRB - PSD) (Adv(s) Glauco Schumacher, Gláucia Schumacher, Luis Alberto Plein e Venâncio Eugênio Diersmann)
COLIGAÇÃO LAJEADO PODE MAIS (PT - PMDB - PDT - PTB - PSB - PSC - PPL - PPS) (Adv(s) Fernanda Goerck, Juliana Moretto e Tiago Imperatori)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
PORTO ALEGRE
VERA LÚCIA PASINI (Conselheira-Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
CANOAS
CARLOS ALBERTO GONÇALVES FALBERMAYER (Pessoa Jurídica) e CARLOS ALBERTO GONÇALVES FALBERMAYER (Pessoa Física) (Adv(s) Caetano Cuervo Lo Pumo, Caroline Oliveira Rocha, Décio Itiberê Gomes de Oliveira, Gustavo Bohrer Paim, Paulo Renato Gomes Moraes e Pedro Reinaldo Feiten)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Decisão do juízo originário que declarou a extinção de representação por doação acima do limite legal, ao entendimento de intempestividade da proposição e consequente decadência do direito. Reconhecimento, preliminarmente, e de ofício, da incapacidade de ser parte do doador como pessoa jurídica. A atividade como empresário individual por ele exercida não é, por si só, causa de aquisição de personalidade jurídica distinta da pessoa física. Repercussão da liberalidade sobre a totalidade do patrimônio do representado, devendo a restrição à livre disposição de seus bens para fins eleitorais sujeitar-se à disposição legal dirigida especificamente às pessoas físicas. Adequação da disciplina prescrita no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil, para determinação do lapso temporal aplicável ao caso concreto. Atendimento dos prazos assinalados no parágrafo único do art. 20 da Resolução TSE n. 23.193/2009. Extinção do feito em relação ao representado considerado como pessoa jurídica, com fundamento no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Provimento do recurso ministerial, entendendo tempestiva a propositura originária.
Por unanimidade, preliminarmente e de ofício, determinaram a extinção do processo sem julgamento do mérito em relação à Carlos Alberto Gonçalves Falbermayer, pessoa jurídica, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil e, no mérito, pelo provimento do recurso para reconhecer o ajuizamento da representação dentro do prazo regulamentado, determinando o retorno dos autos à origem.
Dr. Eduardo Kothe Werlang
IJUÍ
ROGÉRIO GEWEHR (Adv(s) Luis Fernando de Almeida Arbo)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
ALVORADA
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA e PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE ALVORADA (Adv(s) Cristiano Ferreira Borges e Jussara Teresinha Pinto Mendes)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, rejeitada matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para afastar a pena de multa.
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
CAXIAS DO SUL
COLIGAÇÃO UNIDADE POPULAR E DEMOCRÁTICA (PSL - PTN - PSDC - PSB - PSD - PTdoB) (Adv(s) Pedro Pereira de Souza)
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR (PRB - PT - PRTB - PTC - PV) (Adv(s) Alex Bitton Tapia e Verusca Buzelato Prestes)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
ARROIO GRANDE
COLIGAÇÃO UNIDADE SOCIAL DEMOCRATICA TRABALHISTA (PDT - PT - PMDB - DEM - PSB - PSDB) (Adv(s) Aírton Cléo Barbosa da Costa)
LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (Adv(s) Luiz Cezar Gonçalves Vilela)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
NOVO BARREIRO
COLIGAÇÃO JUNTOS POR UM NOVO TEMPO (PTB - PSC - PSB - PCdoB), HÁGATA RIBEIRO ALVES DA SILVA, JACOB ALVES RODRIGUES e VOLNEI NICOLA TONELLO (Adv(s) João Batista Pippi Taborda)
COLIGAÇÃO UNIÃO POR NOVO BARREIRO (PMDB - PDT - PP - PT- PPS) (Adv(s) Denise Ribeiro da Silva)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
Próxima sessão: seg, 15 out 2012 às 17:00