PA - 0600117-40.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/03/2026 00:00 a 20/03/2026 23:59

VOTO

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Além disso, as magistradas e magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem:

1º) Sidinei José Brzuska (Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 135ª ZE de Santa Maria até 31/05/2006;

2ª) Fabiana dos Santos Kaspary (Juíza de Direito do 1º Juizado da 18ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 059ª ZE de Viamão até 06/03/2007;

3º) Maurício Ramires (Juiz de Direito da 4ª Relatoria da 4ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre) - titular da 127ª ZE de Giruá até 08/05/2007;

4ª) Betina Meinhardt Ronchetti (Juíza de Direito da 2ª Relatoria da Turma Recursal Criminal de Porto Alegre) - titular da 171ª ZE de Canoas até 31/01/2008;

5º) Vanderlei Deolindo (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara Cível - F.R. Tristeza de Porto Alegre) - titular da 041ª ZE de Santa Maria até 31/03/2008;

6ª) Tania da Rosa (Juíza de Direito do 1º Juizado do 2º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre) - titular da 030ª ZE de Santana do Livramento até 31/12/2008;

7º) Ricardo Bernd (Juiz de Direito da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 134ª ZE de Canoas até 31/05/2010;

8ª) Andréia Nebenzahl de Oliveira (Juíza de Direito do 2º Juizado da 15ª Vara Cível Especializada em Saúde Suplementar de Porto Alegre) - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 31/03/2015;

9ª) André de Oliveira Pires (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre) - titular da 074ª ZE de Alvorada até 15/02/2016;

10º) Jaime Freitas da Silva (Juiz de Direito do 1º Juizado da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 105ª ZE de Campo Bom até 19/10/2017; e

11º) Paulo de Tarso Carpena Lopes (Juiz de Direito do 1º Juizado da Vara de Família - F.R. Alto Petrópolis de Porto Alegre) - titular da 002ª ZE de Porto Alegre até 12/03/2028.

Dessa forma, o Dr. Sidinei José Brzuska tem a preferência na presente designação, por ser o Juiz de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre há mais tempo afastado de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar o Dr. Sidinei José Brzuska, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre, para exercer a titularidade na jurisdição da 161ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 09/04/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.