PA - 0600113-03.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/03/2026 00:00 a 20/03/2026 23:59

VOTO

Na presente hipótese, como a Comarca de São Sebastião do Caí é composta por duas varas, dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessadas(os), devendo a designação recair na(o) magistrada(o) titular da vara remanescente (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/2023).

No município de São Sebastião do Caí, a Dra. Carolina Ertel Weirich atua como Juíza de Direito da 2ª Vara e JECRIMA, unidade judiciária remanescente da Comarca, impondo-se sua designação para aquela Zona Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO por designar a Dra. Carolina Ertel Weirich, Juíza de Direito da 2ª Vara e JECRIMA de São Sebastião do Caí, para exercer a titularidade da jurisdição na 011ª Zona Eleitoral, sediada na Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 16/07/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.