REl - 0600704-57.2024.6.21.0089 - Acompanho o(a) relator(a) - Sessão: 19/03/2026 00:00 a 20/03/2026 23:59

Eminentes Colegas,

 

Acompanho integralmente o posicionamento do eminente Relator, Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva.

Examinei o recurso interposto pelo Partido União Brasil contra a sentença que julgou improcedente a investigação judicial por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A pretensão recursal busca a cassação de diplomas e a declaração de inelegibilidade dos recorridos.

A controvérsia reside na validade das provas audiovisuais que sustentariam o suposto esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2024. O recorrente defende a robustez do acervo, enquanto a decisão recorrida identificou simulações e má-fé.

Entendo que a manutenção da sentença de primeiro grau é a medida que se impõe diante da fragilidade dos elementos trazidos aos autos. A análise do acervo probatório revela que as mídias apresentadas pela agremiação recorrente carecem de idoneidade, uma vez que apresentam fortes indícios de terem sido forjadas. Os diálogos gravados demonstram uma artificialidade evidente, assemelhando-se a encenações planejadas para sustentar uma acusação sem base factual real. Além disso, os depoimentos colhidos e os documentos de defesa reforçam a tese de que houve direcionamento e pressão externa sobre os envolvidos nas gravações, o que retira qualquer credibilidade do material.

Para que se configure o abuso de poder ou a compra de votos, o sistema jurídico exige a presença de provas incontestáveis e de extrema gravidade capazes de desequilibrar o pleito eleitoral. No caso em tela, o que se observa é o oposto: um conjunto de declarações isoladas e documentos que não guardam harmonia entre si, sendo incapazes de gerar sequer uma dúvida razoável sobre a lisura do processo.

 

Diante do exposto, VOTO com o Relator pelo desprovimento do recurso.