PA - 0600089-72.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 12/03/2026 00:00 a 13/03/2026 23:59

VOTO

Observo, inicialmente, que a Comarca de Sapiranga é constituída por quatro varas.

A 1ª Vara Cível e a Vara Criminal encontram-se atualmente vagas, inexistindo previsão, segundo informado pelo Departamento de Magistrados do Tribunal de Justiça deste Estado à Secretaria da Corregedoria deste Regional  (ID 46180713, p. 85), de que venham a ser providas dentro do prazo de 30 dias, contados da data da vacância na Zona (art. 7º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

A 2ª Vara Cível encontra-se sob a jurisdição da Dra. Mariana Motta Minghelli, atual titular da 131ª Zona Eleitoral.

A 3ª Vara Cível, a seu turno, encontra-se sob a jurisdição do Dr. Cristiano Eduardo Meincke.

Em face desse contexto, em que somente duas varas da Comarca de Sapiranga se encontram providas, dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessadas(os), recaindo a designação na magistrada ou magistrado titular da vara remanescente (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/2023).

Logo, como o Dr. Cristiano Eduardo Meincke é o magistrado em efetivo exercício na 3ª Vara Cível de Sapiranga, vara remanescente provida da Comarca, impõe-se sua designação para a 131ª Zona Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO por designar o Dr. Cristiano Eduardo Meincke, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Sapiranga, para exercer a titularidade da jurisdição na 131ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 01/04/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.