PA - 0600049-90.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/03/2026 00:00 a 06/03/2026 23:59

VOTO

Inicialmente, defiro a inscrição da Dra. Uda Roberta Doederlein Schwartz, por ter sido apresentada de forma tempestiva pela magistrada, a qual se encontra em efetivo exercício na Comarca de Esteio, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Nesse contexto, impõe-se a designação da referida magistrada para a jurisdição da 097ª Zona Eleitoral, por ser a única Juíza de Direito em efetivo exercício na Comarca de Esteio habilitada no certame.

Diante do exposto, VOTO por deferir a inscrição recebida e designar a Dra. Uda Roberta Doederlein Schwartz, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e JEC de Esteio, para exercer a titularidade da jurisdição na 097ª Zona Eleitoral sediada na Comarca, pelo período de dois anos, a partir da data da presente sessão de julgamento, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.