RROPCE - 0600336-87.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/03/2026 00:00 a 04/03/2026 23:59

VOTO

Cuida-se de requerimento de regularização em omissão de contas, relativas ao pleito de 2012, do DIRETÓRIO ESTADUAL DO AVANTE NO RIO GRANDE DO SUL - RS (anteriormente denominado Diretório Estadual no Rio Grande do Sul do Partido Trabalhista do Brasil - PT do B), julgadas não prestadas no acórdão do processo n. 0000289-22.2012.6.21.0000.

A Secretaria de Auditoria Interna procedeu ao exame contábil da documentação apresentada, concluindo que: a) não há impropriedade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos recebidos; b) não houve identificação de recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada; c) não foram verificadas irregularidades que afetem a confiabilidade do requerimento apresentado.

Assim, na linha do entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, é procedente o pedido de regularização da situação de inadimplência.

Ante o exposto, VOTO pela procedência do pedido de regularização da situação de inadimplência, relativamente às contas do pleito de 2012, do DIRETÓRIO ESTADUAL DO AVANTE NO RIO GRANDE DO SUL - RS, afastando a sanção de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário imposta nos autos do Processo n. 0000289-22.2012.6.21.0000.