PA - 0600001-34.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/02/2026 00:00 a 23:59

VOTO

 

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Para fins de preenchimento da vaga, os critérios de classificação no certame impõem que juízas e juízes de direito titulares tenham preferência em relação às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Além disso, as magistradas e magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul devem ser designados, preferencialmente, em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Na hipótese de todas habilitadas e habilitados já terem atuado na condição de magistradas eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

A partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem no presente certame:

1º) Dr. José Antônio Coitinho (Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 034ª ZE de Pelotas até 28/02/2006;

2º) Dr. Paulo de Tarso Carpena Lopes (Juiz de Direito do 1º Juizado da Vara de Família do Foro Regional Alto Petrópolis de Porto Alegre) - titular da 051ª ZE de São Leopoldo até 29/12/2006;

3ª) Dra. Fabiana dos Santos Kaspary (Juíza de Direito do 1º Juizado da 18ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 059ª ZE de Viamão até 06/03/2007;

4º) Dr. Maurício Ramires (Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre) - titular da 127ª ZE de Giruá até 08/05/2007;

5ª) Dra. Cristiane Busatto Zardo (Juíza de Direito da 4ª Vara do Júri de Porto Alegre) – titular da 038ª ZE de Rio Pardo até 14/08/07;

6º) Dra. Betina Meinhardt Ronchetti (Juíza de Direito da Turma Recursal Criminal de Porto Alegre) - titular da 171ª ZE de Canoas até 31/01/2008;

7º) Dr. Ricardo Bernd (Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) – titular da 134ª ZE de Canoas até 31/05/10;

8º) Dr. Paulo Augusto Oliveira Irion   (Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal de Porto Alegre) – titular da 170ª ZE de Canoas até 14/12/10;

9º) Dr. Alexandre Kreutz (Juiz de Direito do 1º Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre) – titular da 143ª ZE          de Cachoeirinha até 29/02/12;

10º) Dr. André de Oliveira Pires (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro) – titular da 074ª ZE de Alvorada até 15/02/16;

11º) Dr. Jaime Freitas da Silva (Juiz de Direito do 1º Juizado da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 105ª ZE de Campo Bom até 19/10/2017;

12ª) Dra. Dóris Müller Klug (Juíza de Direito do 1º Juizado da 13ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 163ª ZE de Rio Grande até 20/10/2017;

13ª) Dra. Carine Labres (Juíza de Direito do 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre) - titular da 059ª ZE de Viamão até 29/03/2021;

14ª) Dra. Angela Roberta Paps Dumerque (Juíza Substituta de entrância final em Porto Alegre) - titular da 153ª ZE de Dois Irmãos até 03/02/2016;

15ª) Dra. Vanessa Lilian da Luz (Juíza Substituta de entrância final em Porto Alegre) – titular da 053ª ZE de Sobradinho até 28/06/18;

16º) Dr. Mauro Peil Martins (Juiz Substituto de entrância final em Porto Alegre) – titular da 078ª ZE de Piratini até 31/07/18;

17º) Dr. Max Akira Senda de Brito (Juiz Substituto de entrância final em Porto Alegre) – titular da 097ª  ZE de Esteio até 28/09/19; e

18º) Dr. André Elias Atalla (Juiz Substituto de entrância final em Porto Alegre) – titular da 090ª ZE de Guaíba até 23/11/25.

Dessa forma, o Dr. José Antônio Coitinho tem a preferência na presente designação, por ser o Juiz de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre há mais tempo afastado de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar o Dr. José Antônio Coitinho, Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, para exercer a titularidade da jurisdição na 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, pelo período de dois anos, a partir de 23/02/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.