PA - 0600002-19.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/02/2026 00:00 a 23:59

VOTO

 

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Passo Fundo, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Além disso, as magistradas e magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem:

1ª) Dra. Juliana Pasetti Borges (Juíza de Direito do 1º Juizado da 3ª Vara Cível de Passo Fundo) – titular da 017ª ZE de Cruz Alta até 14/03/2018;

2º) Dr. André Luís Ferreira Coelho (Juiz de Direito 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo) – titular da 057ª ZE de Uruguaiana até 30/05/2018;

3º) Dra. Mônica Marques Giordani (Juíza de Direito do JEC de Passo Fundo) – titular da 047ª ZE de São Borja até 06/01/2020;

4º) Dr. Juliano Rossi (Juiz de Direito 2º Juizado da 4ª Vara Cível de Passo Fundo) – titular da 020ª ZE de Erechim até 30/06/2020;

5º) Dr. Márcio Cesar Sfredo Monteiro (Juiz de Direito do Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo) – titular da 117ª ZE de Não-Me-Toque até 06/02/2022;

6º) Dr. Alan Peixoto de Oliveira (Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar) – titular da 033ª ZE de Passo Fundo até 28/02/2025; e

7º) Dr. Diogo de Souza Mazzucatto Esteves (Juiz Substituto de Entrância Inicial) – nunca exerceu a titularidade na jurisdição eleitoral.

Dessa forma, a Dra. Juliana Pasetti Borges tem a preferência na presente designação, por ser a Juíza de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Passo Fundo há mais tempo afastada de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023.

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar a Dra. Juliana Pasetti Borges, Juíza de Direito do 1º Juizado da 3ª Vara Cível de Passo Fundo, para exercer a titularidade na jurisdição da 128ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, pelo período de dois anos, a partir de 25/02/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.