PA - 0600047-57.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/03/2025 00:00 a 07/03/2025 23:59

VOTO 

 

A requisição de pessoal para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa TRE/RS P n. 52/2018, que regulam o afastamento de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias, para tal finalidade.

Realizada a instrução do pedido de autorização para requisição inominada de servidora ou servidor federal ocupante de cargo efetivo de natureza administrativa na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) - Campus Bagé se verificou que, de acordo com os sistemas informatizados do TRE-RS, o Cartório da 142ª Zona Eleitoral – Bagé/RS atende 54.292 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois) eleitores, possui 03 (três) servidores requisitados e não conta com pessoal cedido, removido de outro Tribunal ou em lotação provisória na composição da força de trabalho, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Juíza Eleitoral e relatórios do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

De ressaltar, em se tratando de requisição inominada, que deverão ser observados os requisitos objetivos constantes das normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, assim como as vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério; não se encontrar em estágio probatório; nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado(a) a temporariamente.

Dever-se-á atentar, igualmente, à correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Cabe destacar, outrossim, que para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, a servidora ou o servidor requisitando não poderá possuir filiação a partido político e deverá deter quitação junto a esta Justiça Especializada.

Ainda, tratando-se de servidor ou público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a requisição será feita pelo prazo de até 3 (três) anos ininterruptos, com fundamento no art. 7º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Logo, deve ser deferida a requisição pleiteada, com ônus pelo salário ou remuneração a ser suportado pelo Órgão de Origem, assegurada a conservação dos direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo ou emprego público pela pessoa requisitada, nos termos do art. 4º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição inominada de uma servidora ou um servidor público ocupante de cargo efetivo de natureza administrativa na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) - Campus Bagé, para o Cartório da 142ª Zona Eleitoral, pelo período de 03 (três) anos, com efeitos a contar da data de sua apresentação.

É como voto.