PA - 0600006-56.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 22/01/2026 00:00 a 23:59

VOTO

Na presente hipótese, como a Comarca de Horizontina é composta por duas varas, dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessadas(os), devendo a designação recair na magistrada ou magistrado titular da vara remanescente (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/23).

No município de Horizontina, o Dr. Danilo José Schneider Júnior atua como Juiz de Direito da 1ª Vara, vara remanescente da Comarca, impondo-se sua designação para aquela Zona Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO por designar o Dr. Danilo José Schneider Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara de Horizontina, para exercer a titularidade da jurisdição na 120ª Zona Eleitoral de Horizontina, pelo período de dois anos, a partir de 11.02.2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23, submetendo à aprovação do Pleno.