PA - 0600441-64.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/12/2025 às 16:00

VOTO

 Na presente hipótese, como a Comarca de Teutônia é composta por duas varas,  dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessados, devendo a designação recair na magistrada ou magistrado titular da vara remanescente (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/2023).

No município de Teutônia, a Dra. Patricia Stelmar Netto atua como Juíza de Direito da 2ª Vara, JECA e JECRIMA, vara remanescente da Comarca, impondo-se sua designação para aquela Zona Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO por designar a Dra. Patricia Stelmar Netto, Juíza de Direito da 2ª Vara, JECA e JECRIMA de Teutônia, para exercer a titularidade da jurisdição na 125ª Zona Eleitoral de Teutônia, pelo período de dois anos, a partir de 01/02/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.