PA - 0600440-79.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/12/2025 às 16:00

VOTO

 Na presente hipótese, como a Comarca de Canela é composta por duas varas, dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessadas(os), devendo a designação recair na magistrada ou magistrado titular da vara remanescente (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/2023).

No município de Canela, o Dr. Vancarlo André Anacleto atua como Juiz de Direito da 1ª Vara e JEC, vara remanescente da Comarca, impondo-se sua designação para aquela Zona Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO por designar o Dr. Vancarlo André Anacleto, Juiz de Direito da 1ª Vara e JEC de Canela, para exercer a titularidade da jurisdição na 065ª Zona Eleitoral de Canela, pelo período de dois anos, a partir de 22/01/2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, submetendo à aprovação do Pleno.