RROPCO - 0600187-91.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/12/2025 00:00 a 23:59

VOTO

Cuida-se de requerimento de regularização em omissão de contas, relativas ao exercício financeiro 2017, do DIRETÓRIO ESTADUAL PODEMOS – RS.

No caso, consoante o certificado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SAI, deste Regional, verificou-se a falta de comprovante de remessa à Receita Federal do Brasil; escrituração contábil digital; conciliação bancária; extratos bancários; documentos fiscais dos gastos com o Fundo Partidário; demonstrativo de contribuições recebidas; e demonstração dos Fluxos de Caixa. No entanto, a ausência dos documentos não afetou a aplicação dos procedimentos técnicos de exame, uma vez que foi possível verificar a origem e a aplicação dos recursos por meio dos extratos eletrônicos disponibilizados pelo TSE.

Certificou, ainda, não haver indícios de recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de fontes vedadas ou de origem não identificada.

Portanto, ausentes irregularidades, impõe-se o deferimento da regularização.

Diante do exposto, VOTO por deferir o pedido de regularização da situação de inadimplência, relativamente ao exercício financeiro 2017, e para determinar, com as diligências e providencias que se fizerem necessárias nos respectivos sistemas, notadamente para:

a) levantamento da sanção de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário, com o consequente restabelecimento do recebimento de verbas; e

b) levantamento da suspensão da anotação do órgão partidário no que se refere ao exercício financeiro 2017.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.