PA - 0600438-12.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/12/2025 às 16:00

VOTO

Observo, inicialmente, que a Comarca de Guaíba é constituída por cinco varas.

Segundo informado pelo Departamento de Magistrados do Tribunal de Justiça deste Estado à Secretaria da Corregedoria deste Regional, as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis encontram-se atualmente vagas, inexistindo previsão de que venham a ser providas dentro do prazo de 30 dias, contados da data da vacância na Zona (art. 7º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

A 1ª Vara Criminal encontra-se sob a jurisdição da Dra. Andréia da Silveira Machado.

A 2ª Vara Criminal e JECRIMA, por sua vez, encontra-se sob a jurisdição do Dr. Cristian Prestes Delabary.

Em face desse contexto, em que somente duas varas da Comarca de Guaíba se encontram providas, dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessadas e interessados (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/23).

A Dra. Andréia da Silveira Machado assumiu a titularidade da 1ª Vara Criminal de Guaíba em 20.4.2023, tendo atuado como Juíza titular da 017ª Zona Eleitoral de Cruz Alta no período de 01.01.2021 a 31.12.2022.

O Dr. Cristian Prestes Delabary, a seu turno, foi designado magistrado titular da 2ª Vara Criminal e JECRIMA da Comarca em 17.09.2019, tendo desempenhado a titularidade das funções eleitorais na 090ª Zona Eleitoral de Guaíba de 24.03.2022 a 23.03.2024.

Desse modo, como ambos os magistrados já desempenharam as funções eleitorais na condição de titulares, deve prevalecer, para fins de designação, o critério do maior tempo de afastamento de jurisdição eleitoral no âmbito da Circunscrição deste Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

Logo, como a Dra. Andréia da Silveira Machado é a magistrada em efetivo exercício na Comarca de Guaíba há mais tempo afastada de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, impõe-se sua designação para a 090ª Zona Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO por designar a Dra. Andréia da Silveira Machado, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Guaíba, para exercer a titularidade da jurisdição na 090ª Zona Eleitoral de Guaíba, pelo período de dois anos, a partir da data da presente sessão de julgamento, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23, submetendo à aprovação do Pleno.