PA - 0600439-94.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/12/2025 às 16:00

VOTO

Observo, inicialmente, que a Comarca de Soledade é constituída por três varas.

A 1ª e a 2ª Varas Cíveis encontram-se atualmente vagas, inexistindo previsão, segundo informado pelo Departamento de Magistrados do Tribunal de Justiça deste Estado à Secretaria da Corregedoria deste Regional, de que venham a ser providas dentro do prazo de 30 dias, contados da data da vacância na Zona (art. 7º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

A Vara Criminal, por sua vez, encontra-se sob a jurisdição do Dr. José Pedro Guimarães.

Em face desse contexto, em que somente uma vara da Comarca de Soledade se encontra provida, dispensam-se, para fins de provimento da vaga concernente à jurisdição eleitoral, a publicação de edital e a consequente habilitação de interessados (art. 4º, caput, da Resolução TRE/RS n. 412/23).

Logo, como o Dr. José Pedro Guimarães é o único magistrado em efetivo exercício na Comarca de Soledade, deve ser designado para o exercício das funções eleitorais na Zona sediada no município, conforme previsto no art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n 412/23.

Diante do exposto, VOTO por designar o Dr. José Pedro Guimarães, Juiz de Direito da Vara Criminal e JECRIMA de Soledade, para exercer a titularidade da jurisdição na 054ª Zona Eleitoral de Soledade, pelo período de dois anos, a partir da data da presente sessão de julgamento, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23, submetendo à aprovação do Pleno.