PA - 0600423-43.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/12/2025 às 16:00

VOTO 

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistradas e magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/23.

Para fins de preenchimento da vaga, os critérios de classificação no certame impõem que juízas e juízes de direito titulares tenham preferência em relação às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

Além disso, as magistradas e magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul devem ser designados, preferencialmente, em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

Na hipótese de todas habilitadas e habilitados já terem atuado na condição de magistradas eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/23). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

A partir dos critérios acima descritos, as magistradas e os magistrados habilitados classificam-se na seguinte ordem no presente certame:

1º) Dr. Fábio Vieira Heerdt (Juiz de Direito do 3º Juizado do 2º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre) - titular da 012ª ZE de Camaquã até 22.6.2005;

2º) Dr. José Antônio Coitinho (Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 034ª ZE de Pelotas até 28.02.2006;

3º) Dr. Sidnei José Brzuska (Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 135ª ZE de Santa Maria até 31.5.2006;

4º) Dr. Paulo de Tarso Carpena Lopes (Juiz de Direito do 1º Juizado da Vara de Família do Foro Regional Alto Petrópolis de Porto Alegre) - titular da 051ª ZE de São Leopoldo até 29.12.2006;

5º) Dra. Fabiana dos Santos Kaspary (Juíza de Direito do 1º Juizado da 18ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 059ª ZE de Viamão até 06.03.2007;

6º) Dr. Maurício Ramires (Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre) - titular da 127ª ZE de Giruá até 08.5.2007;

7º) Dr. Daniel Henrique Dummer (Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 047ª ZE de São Borja até 15.9.2007;

8º) Dra. Betina Meinhardt Ronchetti (Juíza de Direito da Turma Recursal Criminal de Porto Alegre) - titular da 171ª ZE de Canoas até 31.01.2008;

9º) Dr. Vanderlei Deolindo (Juiz de Direito do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre) - titular da 041ª ZE de Santa Maria até 31.03.2008;

10º) Dr. Daniel Englert Barbosa (Juiz de Direito do 1º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre) - titular da 143ª ZE de Cachoeirinha até 28.02.2010;

11º) Dra. Sonáli da Cruz Zluhan (Juíza de Direito da 6ª Vara de Família de Porto Alegre) - titular da 136ª ZE de Caxias do Sul até 26.03.2013;

12º) Dra. Gabriela Irigon Pereira (Juíza de Direito do 1º Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 018ª ZE de Dom Pedrito até 02.8.2013;

13º) Dr. Alan Tadeu Soares Dalabary Junior (Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 034ª ZE de Pelotas até 28.02.2014;

14º) Dr. Leandro Augusto Sassi (Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional Partenon de Porto Alegre) - titular da 041ª ZE de Santa Maria até 31.03.2014;

15º) Dra. Andréia Nebenzahl de Oliveira (Juíza de Direito do 2º Juizado da 15ª Vara Cível) - titular da 172ª ZE de Novo Hamburgo até 31.03.2015;

16º) Dra. Fabiane da Silva Mocellin (Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 126ª ZE de Sapucaia do Sul até 30.9.2015;

17º) Dr. Jaime Freitas da Silva (Juiz de Direito do 1º Juizado da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre) - titular da 105ª ZE de Campo Bom até 19.10.2017;

18º) Dra. Dóris Müller Klug (Juíza de Direito do 1º Juizado da 13ª Vara Cível de Porto Alegre) - titular da 163ª ZE de Rio Grande até 20.10.2017;

19º) Dra. Milene Fróes Rodrigues dal Bó (Juíza de Direito do 2º Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre) - titular da 169ª ZE de Caxias do Sul até 31.12.2018;

20º) Dra. Carine Labres (Juíza de Direito do 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza de Porto Alegre) - titular da 059ª ZE de Viamão até 29.03.2021;

21º) Dra. Cristiane Hoppe (Juíza Substituta de entrância final em Porto Alegre) - titular da 077ª ZE de Osório até 15.12.2010;

22º) Dra. Taís Culau de Barros (Juíza Substituta de entrância final em Porto Alegre) - titular da 015ª ZE de Carazinho até 24.11.2013; e

23º) Dra. Angela Roberta Paps Dumerque (Juíza Substituta de entrância final em Porto Alegre) - titular da 153ª ZE de Dois Irmãos até 03.02.2016.

Dessa forma, o Dr. Fábio Vieira Heerdt tem a preferência na presente designação, por ser o Juiz de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Porto Alegre há mais tempo afastado de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/23.

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar o Dr. Fábio Vieira Heerdt, Juiz de Direito do 3º Juizado do 2º Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre, para exercer a titularidade da jurisdição na 111ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, pelo período de dois anos, a partir de 07.01.2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23, submetendo à aprovação do Pleno.