PA - 0600422-58.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/12/2025 às 16:00

VOTO

Inicialmente, defiro as inscrições recebidas por terem sido apresentadas de forma tempestiva por magistrados que se encontram em efetivo exercício na Comarca de Alvorada, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/23.

No condizente aos critérios de classificação no certame, esclareço que as juízas e juízes de direito titulares preferem às magistradas e aos magistrados substitutos em exercício na Comarca (art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

Além disso, as magistradas e magistrados habilitados que nunca exerceram a titularidade de Zona Eleitoral na Circunscrição do Rio Grande do Sul têm preferência em relação àqueles que já foram titulares, observando-se os parâmetros da antiguidade na Comarca e, sucessivamente, na carreira, de acordo com o Quadro de Antiguidade da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (art. 6º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

Na hipótese de todos os habilitados já terem atuado na condição de magistrados eleitorais titulares, deve ser adotado o sistema de rodízio bienal, respeitando-se a ordem de maior tempo de afastamento de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado (art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/23). Em havendo empate, a preferência deve recair sobre a juíza ou juiz de direito mais antigo na Comarca e, sucessivamente, na carreira (art. 6º, § 3º, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

Outrossim, eventuais períodos de substituição e de designação por vaga, incluindo os períodos de designação para o pleito, que tiverem se prolongado por mais de 01 (um) ano, em caráter ininterrupto, devem ser computados, para fins de aferição, como tempo de efetivo exercício (art. 6º, § 2º, da Resolução TRE-RS n. 412/23).

No presente certame, a partir dos critérios acima descritos, a magistrada e magistrado habilitados classificam-se na seguinte ordem:

1º) Dra. Mariana Machado Pacheco (Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Alvorada) – titular da 056ª ZE de Taquari até 31.01.2022; e

2º) Dr. Marcos Henrique Reichelt (Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Alvorada) – titular da 074ª ZE de Alvorada até 06.01.2023.

Dessa forma, a Dra. Mariana Machado Pacheco tem a preferência na presente designação, por ser a Juíza de Direito titular em efetivo exercício na Comarca de Alvorada há mais tempo afastada de titularidade de jurisdição eleitoral no Estado, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/23.

Diante do exposto, VOTO por deferir as inscrições recebidas e designar a Dra. Mariana Machado Pacheco, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Alvorada, para exercer a titularidade na jurisdição da 124ª Zona Eleitoral de Alvorada, pelo período de dois anos, a partir de 01.01.2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23, submetendo à aprovação do Pleno.