PA - 0600420-88.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/12/2025 às 16:00

VOTO

 Inicialmente, defiro a inscrição do Dr. Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, por ter sido apresentada de forma tempestiva pelo magistrado, o qual se encontra em efetivo exercício na Comarca de São Borja, restando, assim, atendido o requisito constante do art. 32, caput, do Código Eleitoral e art. 1º da Resolução TRE-RS n. 412/23.

Nesse contexto, impõe-se a designação do magistrado para a jurisdição da 047ª Zona Eleitoral, por ser o único Juiz de Direito em efetivo exercício na Comarca de São Borja habilitado no certame.

Diante do exposto, VOTO por deferir a inscrição recebida e designar o Dr. Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e JEC de São Borja, para exercer a titularidade da jurisdição na 047ª Zona Eleitoral de São Borja, pelo período de dois anos, a partir de 07.01.2026, com fundamento no art. 3º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/23, submetendo à aprovação do Pleno.