REl - 0600366-85.2024.6.21.0153 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/11/2025 às 16:00

VOTO

A candidata recorrida suscita a intempestividade do recurso.

Do exame dos autos no PJe de primeiro grau, observa-se que a sentença foi publicada em 03.4.2025, quinta-feira, no DJe (Diário da Justiça Eletrônico, disponível em blob:https://dje-consulta.tse.jus.br/fed9c47e-9e5a-4a64-bc1c-092f66ea9eb7).

Assim, o prazo recursal de 3 (três) dias, previsto no art. 85 da Resolução TSE n. 23.607/19, teve início no dia 04.4.2025 (sexta-feira), encerrando-se em 07.4.2025 (segunda-feira).

O recurso, por sua vez, foi interposto em 08.4.2025, após o prazo recursal.

Diante do exposto, acolho a matéria preliminar e VOTO pelo não conhecimento do recurso.