REl - 0600330-56.2024.6.21.0084 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/02/2025 00:00 a 21/02/2025 23:59

VOTO

Admissibilidade

Tal como apontado pela douta Procuradoria Regional Eleitoral, flagrante a intempestividade do apelo.

Como sabido, o prazo para interposição do presente recurso é de 3 dias.

No caso em tela, a intimação da sentença foi realizada em 06 de novembro de 2024 (ID 45814599), de modo que o termo final para apresentação do recurso seria 11 de novembro de 2024, visto se tratar de ação cassatória.

Contudo, o recurso foi interposto no dia 12 de novembro de 2024 (ID 45814605), fora, portanto, do prazo legal. Logo, há ser reconhecida sua intempestividade.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo não conhecimento do recurso, em razão de sua intempestividade.

É como voto.