PC-PP - 0600166-18.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/11/2025 às 16:00

VOTO

Como posto no relatório, o feito versa sobre a prestação financeira anual do Diretório Estadual do PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU/RS) relativa à contabilidade ao exercício de 2024.

Após o exame técnico do caderno contábil apresentado, foi apontado o ingresso de valores de pessoa jurídica, fonte vedada, nos termos do art. 12, inc. II, da Resolução TSE n. 23.604/19.

No entanto, como bem pontuou a sempre diligente Procuradoria Regional Eleitoral, trata-se de doação oriunda de microempreendedor individual, ou seja, em termos práticos, o aporte se deu por pessoa física.

Mais a mais, o partido, de antemão, recolheu a cifra tida por irregular.

Portanto, em linha com a manifestação ministerial, encontrando-se as contas regulares, encaminho voto no sentido de aprova-las integralmente.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação das contas anuais do Diretório Estadual do PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO, relativas ao exercício de 2024, nos termos do art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.

É o voto.