RROPCO - 0600297-90.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 28/10/2025 às 16:00

VOTO

Cuida-se de requerimento de regularização de omissão de contas relativas ao exercício financeiro 2022 do Diretório Estadual do Avante do Rio Grande do Sul.

Consta dos autos que o partido foi condenado à suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário em razão da falta de prestação contas (PC-PP n. 0600177-18.2023.6.21.0000).

A Secretaria de Auditoria Interna procedeu ao exame contábil da documentação apresentada, concluindo que: a) os documentos faltantes não prejudicaram a análise das contas compreendendo mera irregularidade; b) não há impropriedade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos recebidos; c) não houve identificação de recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada; d) não foram verificadas irregularidades que afete a confiabilidade do requerimento apresentado.

Assim, na linha do entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, é procedente o pedido de regularização da situação de inadimplência.

Ante o exposto, VOTO pela procedência do pedido de regularização e determino o levantamento da sanção de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário.