PC-PP - 0600196-53.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 13/10/2025 00:00 a 14/10/2025 23:59

VOTO

O órgão técnico deste Tribunal, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, no sentido de que: a) "não foram observadas impropriedades"; b) "não foi observado o recebimento de fontes vedadas"; c) "não foi observado o recebimento de recursos de origem não identificada" e d) "não foram recebidos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira dos Partidos Políticos", de modo que, "Finalizada a análise técnica das contas, não foram observadas irregularidades ou impropriedades".

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas prestadas pelo partido AVANTE, Diretório Estadual no Rio Grande dos Sul, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos ao exercício financeiro de 2024, com base no art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.