REl - 0600383-83.2024.6.21.0101 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/10/2025 00:00 a 10/10/2025 23:59

VOTO

Cuida-se de recurso interposto por EVELIN RIBEIRO SIPRIANO, candidata ao cargo de vereador em Tenente Portela, contra sentença do juízo da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela, que julgou desaprovadas suas contas de campanha referentes às Eleições de 2024 devido a divergências entre as informações da conta bancária apresentadas na prestação de contas e aquelas constantes dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral (ID 46052847).

Em suas razões, a recorrente sustenta que a irregularidade totaliza R$ 564,00, valor inferior ao parâmetro de R$ 1.064,10, o que autorizaria a aprovação das contas com ressalvas. 

Com razão.

O entendimento sedimentado na jurisprudência deste Tribunal para a aprovação das contas com ressalvas é no sentido de considerar inexpressivo o montante que não ultrapassar, (a) em termos absolutos, o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); ou (b) em termos relativos, o percentual de 10% (dez por cento) do total de recursos arrecadados” (TRE-RS, REl n. 060002152, Relator: Des. Mario Crespo Brum, Publicação: 03.9.2024)

Na espécie, o valor da irregularidade alcançou o total de R$ 564,00, portanto, não ultrapassa R$ 1.064,10, o que autoriza a aprovação das contas com ressalvas.

Portanto, acolho o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de que o valor da irregularidade identificado — R$ 564,00 — está abaixo do limite mínimo fixado pelo legislador, de R$ 1.064,10 (art. 27 da Lei n. 9.504/97), bem como do parâmetro já consolidado pela jurisprudência como valor insuficiente para justificar a desaprovação das contas.

Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso para aprovar com ressalvas as contas de Evelin Ribeiro Sipriano.