RROPCE - 0600291-83.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/10/2025 00:00 a 03/10/2025 23:59

VOTO

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

A unidade técnica informou que não há indícios de recebimento de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada, nem recebimento de verbas do Fundo Partidário, e que o candidato recebeu o valor de R$ 1.250,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os quais foram recolhidos ao Tesouro Nacional, recomendando a regularização das contas.

Isso posto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de regularização.